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Pref. Pontes e Lacerda

Dispõe sobre a homologação das entidades prestadoras de serviços, representantes de usuários e entidade dos trabalhadores da área de assistência social habilitadas para participar do processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

A Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições legais conferidas pela Resolução nº 012/2016,

RESOLVE,

Art. 1º - Homologar a relação das entidades prestadoras de serviços, dos representantes de usuários e entidades dos trabalhadores da área de assistência social habilitadas para participar do processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Pontes e Lacerda, conforme abaixo especificadas:

Entidades prestadoras de serviços na área de assistência social:

. Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;

. Centro Espirita Jesus Consolador;

. Pastoral da Criança.

Representantes dos usuários da Assistência Social:

. Patrícia Moreira Coelho Ruppin;

. Mercedes Ribeiro da Silva;

. Geralda Lopes Bezerra;

. Clementina Messias de Oliveira;

. Natalina dos Santos Florêncio;

. Claudinéia Bauduina dos Reis;

. Jandira Moraes da Silva;

. Cheile Sales Javani.

Entidade dos Trabalhadores da Assistência Social:

. Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Pontes e Lacerda – SINFPPEL.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Pontes e Lacerda, 19 de agosto de 2016.

Marly Aparecida Santana

Presidente da Comissão Eleitoral