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Pref. Peixoto de Azevedo

DECRETO Nº 59

DE 13 DE JULHO DE 2026.

“DECLARA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, NO DIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO que o "DIA DO GARIMPEIRO" é tradicionalmente comemorado no Município de Peixoto de Azevedo em 21 de julho, data instituída como feriado municipal;

CONSIDERANDO a relevância histórica, cultural e econômica da atividade garimpeira para a formação e o desenvolvimento do Município;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo no dia antecessor ao feriado municipal, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Peixoto de Azevedo/MT, o dia 20 de julho de 2026 (segunda-feira).

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento da população, os quais deverão funcionar normalmente, mediante organização de escalas pelas respectivas Secretarias.

Parágrafo único: Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias de julho de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal