PORTARIA MUNICIPAL Nº 398/2026/SECAD, DE 17 DE JULHO DE 2026.
20 de Julho de 2026
“DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
REGIANE DA SILVA SANTOS, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o artigo nº 85, da Lei nº 1.639 de 25 de março de 2026, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; e
CONSIDERANDO o Ofício Nº 070/2026/PMSJRC/FROTAS, encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, solicitando a interrupção do gozo de férias da servidora Sra. MARINEIA MACHADO DOS SANTOS.
RESOLVE:
Art. 1º INTERROMPER o período de férias da servidora MARINEIA MACHADO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 2112, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro – MT, convocando-a para o retorno imediato às atividades laborais a a partir de 17 de julho de 2026.
Art. 2º A presente interrupção fundamenta-se na necessidade do serviço público, em razão do aumento das demandas do setor, ficando o saldo de férias do servidor para ser usufruído em momento oportuno, a ser definido pela chefia imediata.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 17 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 17 de julho de 2026.
REGIANE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria n° 038/2026