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Câm. Conquista D`Oeste

Adere e regula o programa federal de contratações públicas Contrata + Brasil nos termos da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições contidas no artigo 275 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste a aderir ao Programa Federal de contratações públicas Contrata+Brasil, nos termos da Instrução Normativa-IN SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025, mediante a utilização da plataforma de negócios públicos integrada ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), para fins de contratações no âmbito desta Casa Legislativa.

Art. 2º - A plataforma tem por objetivo a oferta de bens e serviços para contratações pela Câmara Municipal, por meio de processo simplificado eletrônico, com prioridade para prestadores locais e regionais.

Art. 3º - Estão habilitados à contratação, nos termos do Art. 2º da IN SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025, os fornecedores de bens e prestadores de serviços comuns, inclusive de engenharia.

Art. 4º - A participação no programa dar-se-á mediante adesão da Câmara Municipal e dos prestadores locais e regionais, realizada no sítio governamental: https://contratamaisbrasil.sistema.gov.br/

Art. 5º - As contratações realizadas por meio da plataforma seguirão as fases previstas no art. 10 da IN SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025, conforme abaixo:

§1º Fase Preparatória: Considera-se aquela em que consiste na definição, pelo órgão central e administrador, do objeto para ser disputado na plataforma e suas regras aplicáveis;

§2º Fase de Divulgação de Edital: Divulgação dos editais no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e na Plataforma Contrata+Brasil, permitindo a inscrição permanente de fornecedores interessados, observada a aplicação do tratamento favorecido às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual (MEI) e sociedades cooperativas, conforme regramento específico relacionado aos objetos aportados, devendo o edital ser adaptado aos procedimentos de contratação previstos nesta Resolução;

§3º Fase de Registro de Demanda: Constitui-se do procedimento de cadastro da demanda no Contrata+Brasil, preenchendo os formulários disponíveis para a criação oportunidades, contendo no mínimo a indicação de objeto, local da prestação de serviço ou entrega de bens, informações de previsão no PCA, justificativas da contratação, prazo de entrega e/ou execução limitados ao edital, forma e prazo de pagamento;

§4º Fase de Seleções: Momento o qual destinado a realização de seleção das propostas mais vantajosas, servindo as propostas como metodologia de formalização do preço nos termos do § 3º do art. 15 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 25, de 2025;

§5º Habilitação: Procedimento adequado para fins de reconhecimento de que a empresa interessada esteja capaz de executar o objeto ou serviços contratados;

§6º Fase de Contratação e Pagamento: Momento ao qual estarão consolidadas as informações correlatas a forma de pagamento e o seu prazo de liquidação das obrigações contratualizadas.

Art. 6º - Para utilização da plataforma, poderão ser dispensados, na forma do art. 15, § 2º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025, os Estudos Técnicos Preliminares, a Análise de Riscos, o Termo de Referência e o edital de contratação, sendo suficiente o preenchimento dos formulários disponíveis na plataforma.

Art. 7º - Os critérios de seleção poderão ser adotados através das formas previstas no art. 17 da SEGES/MGI nº. 52/2025.

Art. 8º - Será observado, nas contratações realizadas por meio da plataforma, o tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 9º - A Câmara Municipal utilizará os procedimentos de compras diretas previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, para operacionalização das contratações realizadas por meio da plataforma Contrata+Brasil.

§1º Adotar-se-á o procedimento de pagamento ou transferência bancária usual ao detentor do direito a liquidação, fixando o prazo de até 10 (dez) dias contados da entrega da Nota Fiscal Eletrônica acompanhados da regularidade fiscal.

§2º Os prestadores e fornecedores de produtos que possuam regularidade no SICAF estarão dispensados de apresentação individual de certidões de regularidade fiscal para fins de liquidação e pagamento.

I. Em caso de indisponibilidade de consulta automatizada no SICAF de certidões do Estado ou do Município na plataforma, o agente de contratação exigirá o envio do arquivo individual.

II. Os demais documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados na forma prevista no edital e verificados pelo Agente de Contratação.

III. Os documentos apresentados pelos fornecedores interessados serão avaliados pelo órgão, no prazo de até cinco (05) dias úteis.

Art. 10 - A utilização da plataforma Contrata+Brasil não caracteriza fracionamento indevido de despesa, observadas as hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, especialmente quanto aos procedimentos de credenciamento e às contratações em mercados dinâmicos.

Art. 11 - Nos termos da IN SEGES/MGI nº. 52/2025 em seu Capítulo VI, assim como, nos termos da Lei 14.133/2021, serão adotadas como regra, medida cautelar de Inativação temporária, cancelamento e aplicação de sanções, nos casos em que houver descumprimento e outras práticas que oportunizem o atraso injustificado ou o não atendimento dos objetos do programa Contrata+Brasil.

Art. 12 - A Câmara Municipal regulamentará naquilo que couber ou que se fizer necessário caso não supridas pelas normas gerais da IN SEGES/MGI nº. 52/2025 assim como, adotará de forma suplementar as regras da Lei Federal nº 14.133/2021, e o Decreto Municipal nº 013/2024.

Art. 13 - As contratações públicas de que trata o programa Contrata+Brasil, serão administradas e geridas pela unidade de Compras, Licitações e Contratos da Câmara Municipal.

§1º. A formalização das contratações poderá ocorrer por meio de Ordem de Serviço, ou ainda através de empenho com força de contrato de que trata o art. 92 da Lei 14.133/2021.

§2º. O processo de contratação seguirá as seguintes etapas:

I. A unidade de compras encaminhará a demanda, contendo, em suma, a natureza, a quantidade, os serviços e/ou objeto de compra, suas especificações e indicativos, metodologia de escolha da melhor proposta, prazo de aquisição e execução, referências, até mesmo fotos que referenciem o objeto pretendido ao Agente de Contratação.

II. Recebido a demanda, a unidade de licitações, processará a abertura da demanda a competitividade, indicando em suma, o prazo de apresentação de propostas, meio de pagamento, e sanará as dúvidas correlatas ao objeto contratado;

III. Havendo escolha do melhor fornecedor nos termos solicitados, o agente de contratação consultará a unidade contábil a fim de verificar se há recursos em suas respectivas dotações orçamentárias para cobrir as despesas da contratação,

IV. Em seguida remeterá o processo ao ordenador de despesas que diligenciará quanto a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviços;

V. A unidade de Licitações emitirá o instrumento necessário à contratualização e remeterá informativo a unidade de Compras para fins de pré-empenho das despesas decorrente da contratação;

VI. Após a execução do serviço ou o fornecimento do bem contratualizado, a nota fiscal será encaminhada a unidade de Compras, que realizará o atesto da execução, bem como a liquidação da despesa encaminhando posteriormente o processo a unidade de Contabilidade para realização do pagamento, na forma desta Resolução.

Art. 14 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, 17 de julho de 2026.

Noel de Souza-Presidente