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Pref. Juara

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DA DISPENSA: 017/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT

FUNDAMENTO LEGAL: Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021

JUSTIFICATIVA: Conforme Legislação acima citada.

PERÍODO DE PUBLICAÇÃO: 17/07/2026 a 23/07/2026

ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES (DIA/HORAS): 23/07/2026 ÀS 15h30

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

LINK: http://portaldecompraspublicas.com.br/18/

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES OPERACIONAIS E CALIBRAÇÃO, COM EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO RASTREÁVEL À REDE BRASILEIRA DE CALIBRAÇÃO (RBC), DA CENTRÍFUGA REFRIGERADA DE SOLO, MARCA THERMO SCIENTIFIC, MODELO CRYOFUGE 8, PERTENCENTE À UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO – UCT DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA-MT

ITEM

CÓD. AGILI

CÓD. TCE

DESCRIÇÃO

UND

QUANT.

VALOR REFERÊNCIA

VALOR GLOBAL

01

111136

394505-7

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA CENTRIFUGA

Serviço

01

R$ 12.133,33

R$ 12.133,33

JUARA/MT, 17 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito Municipal

PROCESSO Nº. 017/2026

DISPENSA Nº. 017/2026

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

Decreto Municipal nº. 2.014/23

A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT, Inscrito no CNPJ Nº 15.072.663/0001-99 com sede a Rua Niterói, nº. 81 N, Centro - CEP 78.575-000, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 2.014/23, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 23/07/2026, ÀS 15:30 HORAS no endereço eletrônico no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ no ícone Acesso ao Sistema, digitando-se o login e senha. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF.

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

http://portaldecompraspublicas.com.br/18/

LINK DO EDITAL: http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ / https://www.juara.mt.gov.br

1.           DO OBJETO:

Constitui o objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES OPERACIONAIS E CALIBRAÇÃO, COM EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO RASTREÁVEL À REDE BRASILEIRA DE CALIBRAÇÃO (RBC), DA CENTRÍFUGA REFRIGERADA DE SOLO, MARCA THERMO SCIENTIFIC, MODELO CRYOFUGE 8, PERTENCENTE À UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO – UCT DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA-MT.

1.1. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:

1.1.1. - ANEXO I – ESTUDO TECNICO PRELIMINAR

1.1.2. - ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA

1.1.3. - ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA

1.1.4. - ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO

 

2.           DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de JUARA/MT, para exercício de 2026.

3.           DO VALOR ESTIMADO:

3.1.O valor global estimado para contratação será de R$ 12.133,33 (doze mil, cento e trinta e tres reais e trinta e tres centavos).

4.           PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA

4.1. A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante o Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ no ícone Acesso ao Sistema, digitando-se o login e senha.

4.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no MANUAL PARA CADASTRO, no link https://www.portaldecompraspublicas.com.br/adesao/fornecedor, para acesso ao sistema e operacionalização.

4.2.1 Poderão participar desta dispensa de licitação, pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta contratação e atendam às exigências deste edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.

4.2.2 Não poderão participar direta ou indiretamente desta dispensa:

I - Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;

II - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;

III - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;

IV – Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico;

V - Estrangeiras que não funcionem no País.

5.           INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL

5.1 O fornecedor interessado, após a divulgação da contratação direta, preencherá, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica (Compra Direta) a proposta indicando a marca/modelo do produto, quando for o caso, o preço unitário e o preço total do lote, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

5.2 Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração.

5.3 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto da dispensa, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

5.4 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la.

5.5 A proposta cadastrada no sistema deverá conter as informações necessárias à identificação do objeto ofertado e respectivo valor, observadas as exigências deste edital.

5.6 A partir da data e horário de encerramento do lançamento de propostas, estabelecido neste Edital de Contratação Direta, o sistema, automaticamente, passará para a fase de ANÁLISE DAS PROPOSTAS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

 

6.           JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

6.1 Encerrada a fase de lançamento de proposta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

6.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver negociação com o fornecedor para obtenção de condições mais vantajosas.

6.3 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.

6.4 A negociação deverá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

6.5 Caso um fornecedor integre contrato utilizado para a formação do preço estimado ou tenha apresentado orçamento para tanto, a sua contratação somente será permitida se o valor ofertado na consulta eletrônica for igual ou menor àquele que compõe o preço de referência, salvo justificativa constante nos autos.

6.6 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado no procedimento da dispensa eletrônica.

6.7 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta que “ deverá ser formulada em papel timbrado ou carimbada com o CNPJ da empresa, datada e assinada por seu representante legal, juntamente com os documentos referentes à sua habilitação ”, e, se necessário, de documentos complementares, no prazo de 24 horas após a solicitação.

6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6.9 Será desclassificada a proposta vencedora que:

I - Contiver vícios insanáveis;

II - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

III - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.

6.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

6.11 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço total por lote.

6.12 Se a proposta ou lance do vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.           HABILITAÇÃO:

7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

7.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.

7.1.2 Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários.

7.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA

7.2.1 Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a três meses da abertura deste processo, referente à comarca de domicilio da empresa licitante.

7.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.3.1 A empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,que comprove que a empresa tenha fornecido serviço pertinente e compatível com o objeto da Licitação.

a.1). No caso de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito privado, este preferencialmente deverá conter firma reconhecida em cartório, caso não seja reconhecida a firma em cartório, o pregoeiro reserva-se o direito de efetuar diligência para verificar autenticidade do documento, e só depois exarar a decisão quanto a habilitação ou inabilitação.

a.2) O Atestado deverá ser em papel timbrado contendo a identificação do signatário responsável com firma reconhecida (quando emitido por pessoa jurídica de direito privado), bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem o Pregoeiro realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas.

7.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

7.4.1 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação.

7.4.2 Certidão de regularidade para com a fazenda estadual e municipal do domicilio da empresa licitante.

7.4.3 Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS.

7.4.4 Certidão Trabalhista.

8.            DO PAGAMENTO:

8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o fornecimento, instalação e recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;

9.           DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

9.2 O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

9.3 A anulação do procedimento de Dispensa Eletrônica, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.

Juara-MT, 17 de julho de 2026.

VALDINEI HOLANDA MORAES

Prefeito Municipal

 

DISPENSA Nº. 017/2026

ANEXO I

DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP Nº 11/2026/SMS/PMJ

1. INTRODUÇÃO

O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade de identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.

2. OBJETO DO ESTUDO

O presente Estudo Técnico Preliminar tem por finalidade identificar a solução mais adequada para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, consistente na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, inspeção técnica, testes operacionais e calibração da Centrífuga Refrigerada de Solo, marca Thermo Scientific, modelo Cryofuge 8, pertencente à Unidade de Coleta e Transfusão – UCT, visando garantir sua disponibilidade operacional, confiabilidade e segurança.

3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde de Juara/MT possui, em sua Unidade de Coleta e Transfusão, uma Centrífuga Refrigerada de Solo, marca Thermo Scientific, modelo Cryofuge 8, equipamento de alta complexidade e indispensável para o processamento de hemocomponentes, separação de sangue total e realização das atividades hemoterápicas desenvolvidas pela unidade.

Nos termos do Contrato nº 001/2026 (Termo de Compromisso firmado entre o Município de Juara e o MT Hemocentro), compete ao Município realizar a gestão dos equipamentos da Unidade de Coleta e Transfusão, compreendendo cadastro, manutenção preventiva, qualificação, calibração e atualização dos registros dos serviços executados. Dessa forma, a presente contratação decorre não apenas da necessidade operacional da unidade, mas também do cumprimento das responsabilidades assumidas pelo Município perante a Secretaria de Estado de Saúde.

Considerando que equipamentos laboratoriais dessa natureza operam sob rigorosos padrões de precisão, segurança e confiabilidade, faz-se necessária a realização periódica de manutenção preventiva, inspeção técnica e calibração, conforme as recomendações do fabricante e as boas práticas de engenharia clínica e metrologia, garantindo que os parâmetros de operação, tais como temperatura, rotação (RPM) e tempo de centrifugação, permaneçam dentro das tolerâncias estabelecidas.

A manutenção preventiva tem como finalidade identificar e corrigir desgastes naturais dos componentes antes que ocasionem falhas operacionais, reduzindo significativamente o risco de interrupção dos serviços, prolongando a vida útil do equipamento, diminuindo custos com manutenções e assegurando maior disponibilidade operacional do patrimônio público.

A calibração dos parâmetros críticos, com emissão de certificado rastreável à Rede Brasileira de Calibração (RBC), é igualmente indispensável para assegurar a confiabilidade dos processos laboratoriais, a qualidade dos hemocomponentes produzidos e a conformidade técnica exigida pelos órgãos reguladores e pelas normas aplicáveis aos serviços de hemoterapia.

A ausência da manutenção preventiva poderá ocasionar falhas mecânicas, elétricas, eletrônicas e no sistema de refrigeração, comprometendo a precisão dos ciclos de centrifugação, podendo resultar em perdas de hemocomponentes, paralisação das atividades da Unidade de Coleta e Transfusão, principalmente, impactos negativos na continuidade da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

Dessa forma, evidencia-se a necessidade da contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção preventiva, inspeção técnica, testes operacionais e calibração do equipamento, garantindo sua plena operacionalidade, a segurança dos processos hemoterápicos, a preservação do patrimônio público e a continuidade dos serviços essenciais de saúde ofertados pelo Município de Juara/MT, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade, da continuidade do serviço público e do patrimônio público, previstos na Lei nº 14.133/2021.

4. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

A presente contratação não foi prevista no Plano de Contratações Anual de 2026, tendo em vista que a necessidade surgiu posteriormente à sua elaboração, em decorrência da necessidade de realização da manutenção preventiva periódica do equipamento, indispensável para manter sua operacionalidade e atender às obrigações assumidas pelo Município perante o MT Hemocentro. A inclusão da contratação decorre de fato superveniente, devidamente justificado, não comprometendo o planejamento institucional nem a continuidade dos serviços públicos.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

A empresa responsabilizar-se integralmente por seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições estipulados, bem como por todos os materiais, equipamentos e quaisquer despesas com eventual terceirização dos serviços;

O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências da Contratação, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.

Os serviços deverão ser prestados por profissionais devidamente habilitados no segmento, com experiência em prestação de serviços de manutenções em equipamentos laboratoriais, devidamente atestada por pessoa jurídica de direito público ou privado.

A empresa deverá possuir: experiência em equipamentos laboratoriais, utilizar instrumentos calibrados, emitir certificado RBC, fornecer garantia mínima de 90 dias, utilizar peças originais ou compatíveis quando houver substituição, observar as recomendações do fabricante.

6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES

EQUIPAMENTO

MODELO

MARCA

PATRIMÔNIO

CENTRÍFUGA REFRIGERADA DE SOLO

CRYOFUGE 8

THERMO SCIENTIFIC

SÉRIE 43044240

PATRIMÔNIO PERTENCENTE À UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO, RECEBIDO MEDIANTE CESSÃO/DOAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

6.1 RELAÇÃO DOS ITENS COM QUANTITATIVOS

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

CÓD AGILI

UNI. MED.

QUANT.

1

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA CENTRIFUGA

111136

SERVIÇO

1

7. LEVANTAMENTO DE MERCADO

Alternativa 1: substituição do equipamento.

Esta alternativa mostrou-se economicamente inviável, considerando o elevado valor de aquisição de uma nova centrífuga refrigerada.

Alternativa 2: manutenção corretiva apenas quando ocorrer falha.

Esta alternativa não atende ao interesse público, pois aumenta o risco de interrupção dos serviços e eleva significativamente os custos futuros.

Alternativa 3 (escolhida): contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e calibração periódica.

Esta solução apresenta melhor relação custo-benefício, reduz riscos operacionais, aumenta a vida útil do equipamento e assegura a continuidade dos serviços hemoterápicos.

8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

A estimativa do valor da contratação foi realizada mediante pesquisa de preços em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, utilizando-se cotações obtidas junto a fornecedores especializados no ramo e pesquisa complementar em contratações públicas similares.

Após análise crítica das propostas obtidas, foram desconsiderados os valores manifestamente incompatíveis com a realidade do mercado (conforme informado pelo setor solicitante) adotando-se como referência os preços considerados válidos para composição do valor estimado da contratação, conforme demonstrativo de formação de preços constante dos autos.

9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A solução consiste na contratação, por meio da modalidade Dispensa Eletrônica, para manutenção preventiva e calibração do equipamento laboratorial pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde.

Os serviços compreenderão, no mínimo: diagnóstico técnico dos equipamentos; execução de manutenções preventivas; fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos; realização de testes de funcionamento e segurança após os reparos; e emissão de relatórios técnicos detalhados contendo os serviços executados, peças substituídas, diagnóstico, recomendações e demais informações pertinentes.

A contratação tem como finalidade manter o equipamento em plenas condições de funcionamento, reduzir o risco de paralisações, aumentar a vida útil dos equipamentos e garantir a segurança dos usuários e profissionais de saúde.

10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

Não se recomenda o parcelamento da contratação, considerando que os serviços de manutenção preventiva, inspeção técnica, testes operacionais e calibração constituem solução integrada, cuja execução por um único contratado assegura padronização dos procedimentos, responsabilidade técnica única, garantia dos serviços executados e maior eficiência operacional, sem prejuízo da competitividade.

11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

Com a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva mostra-se tecnicamente viável, operacionalmente necessária e economicamente vantajosa para a Administração Pública.

12. PROVIDÊNCIAS PRÉVIA AO CONTRATO

Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. A Unidade Municipal solicitante indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato, sendo que a designação dos mesmos será realizada de acordo com as normas Municipais, observado o princípio da Segregação das Funções.

13. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Não existem contratações correlatas ou interdependentes necessárias para a execução do objeto. A manutenção preventiva poderá ser executada de forma independente, utilizando a infraestrutura já existente na Unidade de Coleta e Transfusão.

14. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

A contratada deverá promover a destinação ambientalmente adequada das peças substituídas, resíduos eletrônicos, componentes metálicos e demais materiais descartados durante a execução dos serviços, observando a legislação ambiental vigente.

15. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação está alinhada às obrigações assumidas pelo Município de Juara no Contrato nº 001/2026 (Termo de Compromisso celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde/MT Hemocentro), que atribui ao Município a responsabilidade pela gestão dos equipamentos da Unidade de Coleta e Transfusão, incluindo manutenção preventiva, qualificação e calibração. Assim, a contratação visa assegurar o cumprimento das responsabilidades pactuadas, mantendo a regularidade dos serviços hemoterápicos prestados à população.

Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal de Saúde

E-mail: compras_saude@juara.mt.gov.br

Telefone: (66) 9 9623-0691

Secretária: Juliana Gomes Razine

Responsável pela Elaboração do ETP: Célia Melo Fernandes

DISPENSA Nº. 017/2026

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, inspeção técnica, testes operacionais e calibração, com emissão de Certificado de Calibração rastreável à Rede Brasileira de Calibração (RBC), da Centrífuga Refrigerada de Solo, marca Thermo Scientific, modelo Cryofuge 8, pertencente à Unidade de Coleta e Transfusão – UCT da Secretaria Municipal de Saúde de Juara-MT.

2. FUNDAMENTAÇÃO

A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados de manutenção preventiva, testes operacionais e calibração com emissão de certificado rastreável à Rede Brasileira de Calibração (RBC) da Centrífuga Refrigerada de Solo, modelo Cryofuge 8, marca Thermo Scientific, série 43044240, pertencente à Unidade de Coleta e Transfusão do Município de Juara-MT.

A presente contratação também decorre das obrigações assumidas pelo Município de Juara perante o MT Hemocentro, conforme Contrato nº 001/2026, que estabelece como responsabilidade do Município realizar a gestão dos equipamentos da Unidade de Coleta e Transfusão, incluindo manutenção preventiva, qualificação e calibração, garantindo sua disponibilidade operacional.

A centrífuga refrigerada constitui equipamento essencial para o processamento de hemocomponentes e demais procedimentos laboratoriais realizados na Unidade de Coleta e Transfusão, sendo indispensável para garantir a qualidade, confiabilidade e segurança dos processos relacionados ao armazenamento e separação de componentes sanguíneos.

A realização da manutenção preventiva é imprescindível para assegurar o perfeito funcionamento do equipamento, prevenindo falhas mecânicas, elétricas e eletrônicas decorrentes do desgaste natural de seus componentes. A ausência de manutenção periódica pode ocasionar perda de desempenho, imprecisão dos parâmetros de operação, interrupção dos serviços laboratoriais e risco à qualidade das amostras processadas, comprometendo diretamente a assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

Além da manutenção preventiva, faz-se necessária a calibração dos parâmetros de tempo, temperatura e rotação, com emissão de certificado rastreável à Rede Brasileira de Calibração (RBC), garantindo que o equipamento opere dentro das especificações estabelecidas pelo fabricante e em conformidade com as exigências das normas de qualidade aplicáveis aos laboratórios e serviços de hemoterapia.

O serviço compreende, ainda:

Ø inspeção técnica completa do equipamento;

Ø emissão de checklist de verificação conforme os parâmetros mínimos estabelecidos pelo fabricante;

Ø realização de testes operacionais de funcionamento;

Ø ajustes necessários ao correto desempenho do equipamento;

Ø calibração dos parâmetros críticos de operação;

Ø emissão de certificado de calibração rastreável à RBC.

Ressalta-se que se trata de equipamento de alta complexidade tecnológica, cuja manutenção deve ser executada por empresa especializada, detentora de conhecimento técnico específico, ferramentas apropriadas e procedimentos compatíveis com os padrões estabelecidos pelo fabricante, preservando a integridade do equipamento e assegurando a confiabilidade dos resultados laboratoriais.

A contratação possui caráter preventivo, visando minimizar riscos de paralisação dos serviços, aumentar a vida útil do equipamento e garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pela Unidade de Coleta e Transfusão.

Dessa forma, a contratação mostra-se necessária, adequada e plenamente justificada sob os aspectos técnico, operacional e econômico, atendendo ao interesse público e aos princípios da eficiência, continuidade do serviço público e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021.

3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO

A contratação do objeto deste Termo de Referência tem como fundamento o Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como, o Decreto Municipal nº 2.014/2023, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta a contratação direta no Município de Juara-MT.

O critério de seleção do objeto a ser contratado, será feito por consulta de mercado, e adotado o critério de julgamento pelo menor preço global, observando-se as especificações dos itens.

4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

CÓD AGILI

UNI. MED.

QT

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA CENTRIFUGA

111136

SERVIÇO

1

R$ 12.133,33

R$ 12.133,33

RELAÇÃO DOS ITENS COM QUANTITATIVOS

EQUIPAMENTO

MODELO

MARCA

PATRIMÔNIO

CENTRÍFUGA REFRIGERADA DE SOLO

CRYOFUGE 8

THERMO SCIENTIFIC

SÉRIE 43044240

DOAÇÃO ESTADO

5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/DESCRIÇÃO SERVIÇOS/PRAZO DE EXECUÇÃO

1 Os serviços deverão ser executados por empresa especializada em manutenção de equipamentos laboratoriais e eletromédicos, com equipe técnica qualificada e experiência comprovada.

2 A empresa deverá possuir equipe técnica qualificada.

3 Possuir capacidade técnica para manutenção em equipamento laboratorial, fornecer relatório técnico da manutenção realizada.

4 Utilizar peças originais ou compatíveis, quando houver necessidade de substituição (mediante autorização da Administração).

5 Responsabilizar-se por todas as despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem, tributos, seguros e encargos trabalhistas.

6 A execução do serviço de manutenção assegura o pleno desempenho do equipamento.

7 A manutenção deverá compreender, no mínimo: inspeção geral, limpeza técnica, verificação dos rolamentos, inspeção do sistema de refrigeração, verificação dos motores, verificação do sistema elétrico, inspeção dos sensores, inspeção dos cabos, inspeção das travas, testes operacionais, calibração da temperatura, calibração do tempo, calibração da rotação (RPM), emissão de Certificado RBC e emissão de relatório técnico.

8 A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência na manutenção de equipamentos laboratoriais, hospitalares e/ou de hemoterapia.

9 Comprovação de que dispõe de instrumentos calibrados para execução dos serviços.

10. Os serviços deverão ser executados em até 30 dias contados do recebimento da Ordem de Serviço.

6. RECURSO ORÇAMENTÁRIO

Para a aquisição do item descrito no presente Termo de Referência, serão utilizados recursos no presente ano orçamentário.

Fonte: 1600.0000.603 C/C 575831472-9 Cód. red. 193

7. DAS SANÇÕES/PENALIDADES

Conforme disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração), e demais legislações aplicáveis ao caso, disposto no presente Termo de Referência, Minuta Contratual e demais anexos.

Aplicam-se as sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

8. DOS CRITÉRIOS E PRAZOS PARA PAGAMENTO

1 O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal, relatório técnico, certificado de calibração e atesto do fiscal do contrato.

2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, cuja situação junto ao Cadastro de fornecedores esteja irregular e enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade.

3 A contratada é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outra natureza resultante da execução do contrato.

4 A Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal fatura.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1 Refazer, sem ônus para a Administração, qualquer serviço executado em desconformidade com este Termo de Referência.

2 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;

3 A contratada deverá apresentar documentação hábil solicitada pelo Setor de Licitações, à época da assinatura contratual;

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato e da respectiva dispensa de licitação.

2 Efetuar os pagamentos trinta dias após a emissão de competente nota fiscal

3 Emitir a ordem de fornecimento e encaminhá-la a contratada por qualquer meio idôneo, inclusive por meio de e-mail;

4 Confiar somente à contratada ou ao representante indicado por ela a manutenção do equipamento, impedindo que pessoas por ela não autorizadas prestem tais serviços

5 verificar a conformidade dos serviços executados.

6 Utilizar no equipamento somente os produtos compatíveis para a realização das análises.

7 A contratada deverá conceder garantia mínima de 90 (noventa) dias para os serviços executados.

8 Durante este período deverá corrigir, sem custos adicionais, quaisquer falhas decorrentes da execução da manutenção.

11. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

Nos termos do art. 117, combinado com o Art. 8º, § 3º, ambos da Lei 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;

A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.

A fiscalização do serviço adquirido ficará a cargo do servidor designado, ficando mesmo responsável pela conferência da prestação de serviço com as exigências contratuais.

O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência dos serviços executados, análise do relatório técnico e do certificado de calibração emitido.

12. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Serão estabelecidos, na forma da lei, em razão deste Termo de Referência –TR, na minuta contratual:

I-A forma e os percentuais de multas decorrentes de descumprimento dos termos contratados;

II- As obrigações das partes;

III- Se for o caso, os critérios e forma de reajustamento de preços após decorridos 12 (doze) meses da assinatura contratual, no caso de renovação da vigência do instrumento contratual.

Juara/MT, 07 de julho de 2026.

____________________________

Juliana Gomes Razine

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 093/2026 de 02/03/2026

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

RAZÃO

SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

TELEFONE / FAX:

EMAIL:

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES OPERACIONAIS E CALIBRAÇÃO, COM EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO RASTREÁVEL À REDE BRASILEIRA DE CALIBRAÇÃO (RBC), DA CENTRÍFUGA REFRIGERADA DE SOLO, MARCA THERMO SCIENTIFIC, MODELO CRYOFUGE 8, PERTENCENTE À UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO – UCT DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA-MT..

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO

Valor Unit

Valor Total

Valor total global: R$ ( ).

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

- Não inferior a 60 dias

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO:

Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;

Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.

Local, de de 2026.

Assinatura do Responsável

CPF:

Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.

 

DISPENSA Nº. 017/2026

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº. XXX/2026, FORMALIZADO ATRAVÉS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JUARA/MT E A EMPRESA __________________ .

CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:

1.1       – DO CONTRATANTE:

1.1.1 O MUNICIPIO DE JUARA/MT, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81N, Centro, na cidade de Juara-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresário, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, residente e domiciliado neste município de Juara/MT

1.2       – DO CONTRATADO:

1.2.1 _______________________, inscrito com o CNPJ: ________________, localizada na __________________., Telefone (__) __________, e-mail _________________representada por seu(ua)_____________, o Sr(a). _____________., portador(a) do RG nº XXXXXXXXXXe do CPF nºXXX.XXX.XXX-XX

1.3       – DOS FUNDAMENTOS:

1.3.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº. 017/2026, Dispensa Eletronica nº. 017/2026, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

CLÁUSULA II – DO OBJETO:

– Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES OPERACIONAIS E CALIBRAÇÃO, COM EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO RASTREÁVEL À REDE BRASILEIRA DE CALIBRAÇÃO (RBC), DA CENTRÍFUGA REFRIGERADA DE SOLO, MARCA THERMO SCIENTIFIC, MODELO CRYOFUGE 8, PERTENCENTE À UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO – UCT DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA-MT, conforme abaixo especificado:

ITEM

CÓD. AGILI

CÓD. TCE

DESCRIÇÃO

UND

QUANT.

VALOR REFERÊNCIA

VALOR GLOBAL

01

111136

394505-7

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA CENTRIFUGA

Serviço

01

R$ xxxxxxxx

R$ xxxxxxxxx

1.

2.

CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1 – DO PRAZO:

3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de 90 (noventa) dias a partir da data de assinatura

3.2       – DO VALOR E DO PAGAMENTO:

3.2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ ____________ (_______________) já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município, sendo:

O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. São obrigações da Administração Pública:

4.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento;

4.1.2. Verificar minuciosamente a conformidade e descrição dos itens solicitados, constante neste instrumento;

4.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado, para assegurar que sejam cumpridas as exigências firmadas neste objeto solicitado;

4.1.4. Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente, prazo e forma estabelecidos;

4.1.5. Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

4.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados ao fornecimento do item ou prestação do serviço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos;

4.1.7. Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;

4.1.8. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;

4.1.9. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada;

4.1.10. Comunicar imediatamente à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada ao fornecimento do objeto licitado e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;

4.1.11. Permitir acesso aos funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.

 

 

 

CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. São obrigações do fornecedor contratado:

5.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seu: a boa e perfeita entrega dos itens, devidamente instalados nas unidades requisitantes:

5.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

5.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento;

5.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;

5.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante;

5.1.6. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação;

5.1.7. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços solicitados, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações;

5.1.8. Consideram-se incluídos nos itens e sua instalação, todos os materiais, mão de obra, acessórios e/ou complementos necessários para a completa execução dos serviços propostos, mesmo que não explicitamente descritos nestas especificações, porém necessários para a entrega dos serviços perfeitamente prontos e acabados em todos os seus detalhes;

5.1.9. Toda e qualquer despesa relativa ao objeto da contratação, correrá às expensas da CONTRATADA, sendo sua obrigação fornecer/entregar, instalar os produtos, em perfeitas condições de uso;

5.1.10. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;

5.1.11. Não transferir a outro fornecedor o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;

5.1.12. O fornecedor contratado deverá informar à Secretaria Municipal requisitante da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa impedir a entrega do objeto contratado, dentro do prazo previsto de no máximo 24 (vinte e quatro) horas.

 

CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria Municipal de Cidade 1.09

Localidade: 1.09.101.19 – UCT

Dotação: 10.302.0027.2279.33.90.39.17 Cód. Reduzido: 193

Fonte de Recursos: 1.600.00000.603

Valor Global: R$ ___________

CLÁUSULA VII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1. Fica designado pela fiscalização do Contrato ou Ordem de Fornecimento/Serviço, devidamente nomeado através de Portaria nº 155/2026 o(a) Servidor(a) xxxxxxxxxxxxxxx, matrícula xxxxxx, e ainda quando necessário a responsável no setor de Fiscalização Contrato Patrícia Alves da Silva matrícula 5100.

7.2. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria requisitante, tendo como base as informações contidas no processo encaminhadas pela Secretaria Requisitante.

7.3. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;

7.4. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;

7.5. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;

7.6. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.

CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES

8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Dar causa à inexecução total do contrato;

d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.

a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.

b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.

c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.

d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.

CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES

 

9.1.      Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.

9.2.      A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Juara/MT - MT, serão aplicadas as sanções previstas no art. 90, §5º da Lei Federal nº 14.133/21, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

I        - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;

II       -  multa - deverá observar os seguintes limites máximos:

a)      0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;

b)      10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;

c)      20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

III      - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Juara/MT – MT.

IV      - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Juara/MT pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.

V       - Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

VI      - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

9.3.      - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

9.4.      - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem Prejuízo de outras medidas cabíveis.

9.5.      - O valor da multa aplicada nos termos do inciso II da cláusula 9.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria ou cobrado judicialmente.

9.6.      - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.

9.7.      - As sanções previstas nos incisos I, III e IV da cláusula 9.2 poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

CLÁUSULA X -  DO REAJUSTE DE PREÇO

 

10.1.    Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do Art. 25, §7º, da Lei nº. 14.133/21.

10.1.1. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do Art. 3º da Lei nº.  10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA).

10.2.    Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.

10.3.    A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.

 

CLÁUSULA XI - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:

11.1 São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA XII - DISPOSIÇÕES FINAIS:

10

11

12

12.1 O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.

 

 

CLÁUSULA XIII – DO FORO:

11

12

13

13.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Juara/MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.

13.2 E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.

JUARA/MT, xx de xxxxxxxxxx de 2026.

_________________________________

VALDINEI HOLANDA MORAES

Prefeito Municipal

Contratante

_________________________________

EMPRESA

CNPJ:

Representada

Contratada