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Pref. Diamantino

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, I, e 43 §1º, inc. III da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 1.671.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil reais), por conta da criação do projeto atividade e inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal De Educação

Unidade gestora: 004 – educação Infantil Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 0005 – Escola Que Transforma

Ação 20370 – Manutenção das Atividades da Creche – Termo de Colaboração

Natureza da Despesa: 33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais R$1.671.000,00

Fonte: 1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Art. 2º Nos termos do artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial na dotação abaixo:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal De Educação Unidade gestora: 002 – FUNDEB

Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 0005 – Escola Que Transforma

Ação 20219 – Remuneração de Servidores Municipais e Encargos Sociais com os 30% da Educação Infantil

Natureza Da Despesa: 33.90.04.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado R$1.671.000,00

Fonte: 1.540.0000000 – Transferências Do FUNDEB – Impostos – Transferências e De Impostos

Cod. Reduzido: 244

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias nas Leis Municipais nº 1.715/2025 (Plano Plurianual – PPA 2026/2029) e nº 1.716/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), a fim de assegurar a compatibilidade e a adequação das modificações introduzidas pelo artigo 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Diamantino 17 de julho de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal