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Pref. Água Boa

Dispõe sobre a aprovação da destinação de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente para implantação de Pontos de Ônibus Ecológicos no Município de Água Boa – MT e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BOA/MT, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011, e em consonância com seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Meio Ambiente deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente em projetos de interesse ambiental que promovam melhorias na qualidade de vida da população e na sustentabilidade urbana;

CONSIDERANDO que a implantação de Pontos de Ônibus Ecológicos representa investimento em infraestrutura urbana sustentável, proporcionando maior conforto, segurança, acessibilidade e proteção aos usuários do transporte coletivo;

CONSIDERANDO que o projeto contempla soluções construtivas ambientalmente sustentáveis, incorporando elementos paisagísticos, arborização, iluminação, acessibilidade, mobiliário urbano e materiais de maior durabilidade, contribuindo para a valorização dos espaços públicos e da paisagem urbana;

CONSIDERANDO que os Pontos de Ônibus Ecológicos contemplam a instalação de lixeiras para segregação de resíduos e de painéis informativos com conteúdo voltado à educação ambiental, promovendo a conscientização da população quanto ao descarte adequado dos resíduos sólidos, incentivando a separação dos materiais recicláveis e contribuindo para o fortalecimento da coleta seletiva no Município;

CONSIDERANDO que a melhoria da infraestrutura destinada ao transporte coletivo incentiva a mobilidade urbana sustentável, promove maior utilização do transporte público e contribui para a redução dos impactos ambientais decorrentes do uso excessivo de veículos particulares;

CONSIDERANDO que os investimentos em equipamentos urbanos sustentáveis fortalecem as políticas públicas ambientais do Município, promovendo cidades mais resilientes, organizadas e comprometidas com o desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDO que o projeto técnico apresentado foi analisado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, sendo reconhecida sua relevância ambiental, urbanística e social;

CONSIDERANDO a aprovação por maioria dos conselheiros para a destinação dos recursos durante a Reunião Ordinária realizada em 25 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a destinação de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente para execução do projeto de implantação de Pontos de Ônibus Ecológicos no Município de Água Boa – MT, visando à promoção da sustentabilidade urbana, melhoria da infraestrutura pública, valorização paisagística, acessibilidade e bem-estar da população.

Art. 2º Fica aprovada a destinação de recursos financeiros do Fundo Municipal de Meio Ambiente no valor de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) para execução do referido projeto, compreendendo obras civis, estruturas metálicas, paisagismo, mobiliário urbano, iluminação, comunicação visual, acessibilidade e demais serviços e materiais necessários à sua implantação.

Art. 3º Os Pontos de Ônibus Ecológicos deverão ser executados em conformidade com os projetos arquitetônicos, estruturais e complementares aprovados, observando critérios de sustentabilidade, acessibilidade, segurança, funcionalidade, conforto aos usuários e integração ao ambiente urbano.

Art. 4º A Secretaria Municipal responsável pela execução do projeto deverá apresentar periodicamente ao Conselho Municipal de Meio Ambiente relatórios de acompanhamento da execução física e financeira, contendo cronograma atualizado, registros fotográficos, medições realizadas, valores executados e demais informações necessárias ao acompanhamento do projeto.

Art. 5º A cada etapa concluída da implantação dos Pontos de Ônibus Ecológicos, a Secretaria Municipal responsável apresentará ao Conselho Municipal de Meio Ambiente relatório técnico de execução para conhecimento, acompanhamento e fiscalização pelos conselheiros.

Art. 6º O Conselho Municipal de Meio Ambiente poderá solicitar documentos complementares, esclarecimentos técnicos e realizar visitas de acompanhamento durante a execução das obras, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o atendimento aos objetivos ambientais e urbanísticos do projeto.

Art. 7º Ao término da execução do projeto deverá ser apresentada ao Conselho Municipal de Meio Ambiente prestação de contas final, contendo relatório consolidado da execução física e financeira, documentação comprobatória das despesas realizadas e avaliação dos resultados alcançados.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Água Boa, 25 de junho de 2026

Áurea Soares de Campos

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente