RESOLUÇÃO Nº. 0016/2026, 25 DE JUNHO DE 2026.
20 de Julho de 2026
Dispõe sobre a aprovação da supressão arbórea requerida pela Associação dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa – ASPM e estabelece medidas de compensação ambiental.
O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BOA/MT, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011, e em consonância com seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO os princípios da prevenção, da sustentabilidade, da recuperação ambiental e da compensação dos impactos decorrentes de intervenções em áreas arborizadas;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o desenvolvimento de infraestrutura, lazer e convivência social com a adequada gestão ambiental dos espaços urbanos;
CONSIDERANDO a solicitação formal apresentada pela Associação dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa – ASPM, por meio do Ofício nº 25/2026, requerendo autorização para supressão de exemplares arbóreos existentes nas dependências do Clube Social da entidade;
CONSIDERANDO que a solicitação contempla a supressão de 12 (doze) exemplares arbóreos, sendo 06 (seis) árvores que apresentam comprometimento estrutural e reduzido potencial de recuperação, 04 (quatro) cajueiros localizados em área destinada à implantação de drenagem e futuras intervenções estruturais, 01 (um) pé de manga situado em local previsto para implantação de estrutura planejada e 01 (uma) árvore de pequeno porte cuja remoção se faz necessária em razão da reorganização do espaço;
CONSIDERANDO a proposta de compensação ambiental apresentada pela ASPM, incluindo a implantação de ações de arborização e a criação de um mini viveiro de mudas para produção, aclimatação e desenvolvimento de espécies nativas, frutíferas e ornamentais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal que dispõe sobre a compensação ambiental por supressão arbórea, estabelecendo a obrigatoriedade do plantio de 05 (cinco) mudas para cada árvore autorizada para supressão;
CONSIDERANDO a deliberação favorável do Conselho Municipal de Meio Ambiente em Reunião Ordinária realizada em 25 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a supressão de 12 (doze) exemplares arbóreos localizados nas dependências do Clube Social da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa – ASPM, conforme documentação, justificativas técnicas e registros fotográficos apresentados ao Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º A autorização concedida por esta Resolução fica condicionada ao cumprimento integral das medidas de compensação ambiental previstas na legislação municipal vigente.
Art. 3º Em observância à legislação municipal de compensação ambiental, a ASPM deverá realizar o plantio mínimo de 60 (sessenta) mudas de espécies arbóreas, correspondente à compensação de 05 (cinco) mudas para cada uma das 12 (doze) árvores autorizadas para supressão.
§1º As mudas deverão ser preferencialmente de espécies nativas do bioma local, adequadas às condições climáticas e ambientais do Município.
§2º O plantio poderá ocorrer nas dependências da própria ASPM, em áreas públicas previamente definidas pelo órgão ambiental competente ou em outros locais aprovados pelo Município.
§3º A entidade deverá garantir a manutenção, irrigação e monitoramento das mudas plantadas pelo período mínimo estabelecido pela legislação municipal ou pelas orientações técnicas do órgão ambiental competente.
Art. 4º Fica igualmente aprovada a implantação de um Mini Viveiro de Mudas nas dependências da ASPM, destinado à produção, aclimatação e desenvolvimento de espécies nativas, frutíferas e ornamentais, como medida complementar de fortalecimento das ações de educação ambiental e recuperação da cobertura vegetal.
Art. 5º A execução da supressão deverá observar todas as normas ambientais vigentes, adotando medidas de segurança, prevenção de danos ao patrimônio ambiental remanescente e destinação ambientalmente adequada dos resíduos vegetais gerados.
Art. 6º A ASPM deverá apresentar ao Conselho Municipal de Meio Ambiente relatório comprobatório do cumprimento das medidas compensatórias, contendo registros fotográficos, quantitativo de mudas plantadas, espécies utilizadas e identificação dos locais de plantio.
Art. 7º O não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Resolução poderá ensejar a suspensão de novas autorizações ambientais e a adoção das medidas administrativas cabíveis previstas na legislação municipal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Água Boa, 25 de junho de 2026
Áurea Soares de Campos
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente