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Pref. Água Boa

Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Implantação de Ecoponto Comunitário Sustentável da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa – ASPM e autoriza a destinação de recursos para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BOA/MT, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011, e em consonância com seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que a gestão adequada dos resíduos sólidos constitui instrumento essencial para a preservação ambiental, melhoria da qualidade de vida da população e fortalecimento das políticas públicas de sustentabilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar os pontos de recebimento e segregação de materiais recicláveis no Município de Água Boa, incentivando a participação da sociedade nas ações de coleta seletiva;

CONSIDERANDO que a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa – ASPM é um espaço de grande circulação de pessoas, onde são realizadas atividades esportivas, recreativas, culturais e comunitárias, gerando significativo volume de resíduos passíveis de reciclagem;

CONSIDERANDO que a implantação de um Ecoponto Comunitário proporcionará local adequado para armazenamento temporário e destinação ambientalmente correta de materiais recicláveis, contribuindo para a redução dos impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado;

CONSIDERANDO que o projeto prevê ações permanentes de conscientização e educação ambiental, por meio de sinalização educativa e incentivo às práticas sustentáveis junto aos associados e à comunidade em geral;

CONSIDERANDO o potencial da iniciativa para fomentar a economia circular, fortalecer a cadeia da reciclagem e apoiar o trabalho desenvolvido por associações e agentes envolvidos na coleta e destinação de resíduos recicláveis;

CONSIDERANDO que o projeto apresentado possui viabilidade técnica, relevância ambiental e interesse público, estando alinhado às ações de promoção da sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental no Município;

CONSIDERANDO o Parecer favorável emitido pelos conselheiros e a aprovação unânime do Projeto de Implantação de Ecoponto Comunitário Sustentável durante a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente realizada em 25 de junho de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Implantação de Ecoponto Comunitário Sustentável da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa – ASPM, destinado à promoção da coleta seletiva, segregação, armazenamento temporário e destinação ambientalmente adequada dos resíduos recicláveis.

Art. 2º Autorizar a destinação de recursos financeiros para a execução do projeto, até o limite de R$ 11.320,00 (onze mil trezentos e vinte reais), observadas as normas legais, orçamentárias e administrativas aplicáveis.

Art. 3º Os recursos aprovados poderão ser utilizados para aquisição de materiais, equipamentos, estrutura metálica, Big Bags, placas educativas, sinalização ambiental, mão de obra e demais itens previstos no plano de trabalho apresentado ao Conselho.

Art. 4º O Ecoponto deverá atender às finalidades de:

I – promover a coleta seletiva e a segregação adequada dos resíduos recicláveis;

II – incentivar a educação ambiental e a conscientização da população;

III – reduzir a quantidade de resíduos destinados ao aterro sanitário municipal;

IV – apoiar as associações, cooperativas e demais iniciativas ligadas à reciclagem;

V – estimular práticas sustentáveis em eventos esportivos, recreativos, culturais e comunitários realizados no Município.

Art. 5º A ASPM compromete-se a disponibilizar a área física necessária para implantação do projeto, bem como assegurar sua operação, manutenção, organização e gestão dos resíduos coletados.

Art. 6º A entidade beneficiária deverá apresentar ao Conselho Municipal de Meio Ambiente relatório de execução do projeto após sua implantação, contendo:

I – descrição das atividades executadas;

II – registros fotográficos;

III – comprovação da aplicação dos recursos recebidos;

IV – demonstrativo dos resultados alcançados;

V – informações sobre os volumes de resíduos recicláveis coletados e destinados adequadamente.

Art. 7º O Conselho Municipal de Meio Ambiente poderá realizar visitas técnicas e solicitar informações complementares sempre que entender necessário para acompanhamento e fiscalização da execução do projeto.

Art. 8º O presente projeto passa a integrar as ações de educação ambiental e incentivo à gestão sustentável de resíduos apoiadas pelo Município de Água Boa, podendo servir como modelo para implantação de iniciativas semelhantes em outros espaços públicos e comunitários.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Água Boa, 25 de junho de 2026

Áurea Soares de Campos

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente