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Pref. Campos de Júlio

Ao Sr.

Walisther Magnun de Arruda

WM ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA

Rua Luca, 780 NW, Jardim Itália, Campo Novo do Parecis – MT

EMPREENDIMENTO: Construção de Unidades Habitacionais, vinculada ao Programa FNHIS Sub 50, do Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, sob o Termo de Compromisso 970801/2024/MCIDADES/CAIXA

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT

CONTRATO: 121/2025

Prezado Walisther Magnun de Arruda,

A Fiscalização da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT, no uso de suas atribuições legais e contratuais, vem por meio desta NOTIFICAR FORMALMENTE a contratada em razão de irregularidades constatadas e da reincidência na inobservância das orientações técnicas da fiscalização, conforme exposto a seguir:

  1. Da Obstrução e Risco na Via Pública

Constatou-se o depósito inadequado e irregulamentado de materiais de construção na rua adjacente à obra. Ressalta-se que foram realizados diversos avisos verbais por parte desta Fiscalização para a retirada dos insumos e resíduos, os quais foram ignorados pela empresa até o presente momento. O depósito irregular desses insumos na via pública obstrui o tráfego local e cria risco iminente de acidentes, de danos físicos e de lesões corporais a pedestres, trabalhadores e condutores de veículos.

  1. DETERMINAÇÃO IMEDIATA

Diante do exposto, EXIGIMOS A REMOÇÃO IMEDIATA de todos os materiais depositados na rua. Adicionalmente, a empresa deverá realizar a varrição e a limpeza completa da via, garantindo que não restem pedaços, farelos ou restos de tijolos ou quaisquer outros resíduos no asfalto/calçamento, restabelecendo a total segurança do tráfego.

  1. Das Penalidades Contratuais Cabíveis

Informamos que a permanência da situação supracitada enseja a aplicação imediata das sanções previstas na Tabela de Penalidades do Contrato nº 121/2025, notadamente:

· Item 13: Não atendimento de qualquer solicitação realizada pelo fiscal ou Gestor no prazo de 10 dias – Multa de 0,5% do valor do contrato, com acréscimo de 50% do valor a cada nova ocorrência;

· Item 16: Descumprimento aos demais termos do Contrato, orientações da FISCALIZAÇÃO e normas técnicas – Multa de 0,5% do valor do contrato, com acréscimo de 50% do valor a cada nova ocorrência;

· Item 25: Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico ou lesão corporal – Multa de 1,1% do valor do contrato, com acréscimo de 50% do valor a cada nova ocorrência.

Tendo em vista o histórico de orientações já fornecidas e com o objetivo de evitar a instauração de processo administrativo e a aplicação das multas retromencionadas, solicitamos que a desobstrução e a limpeza garantida da via sejam executadas de imediato.

Atenciosamente,

Eduardo Rampanelli Tosetto

Fiscal da Obra

Engenheiro Civil CREA 1220503037

Prefeitura de Campos de Júlio – MT