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Pref. Campos de Júlio

Ao Sr.

PABLIO PEREIRA SOUTO

RUA DOS IPÊS, Nº 380-E, BAIRRO CENTRO,

COMODORO – MT

EMPREENDIMENTO: Reforma do Ginásio Poliesportivo 28 de novembro

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT

CONTRATO: 141/2025

Prezado Senhor,

A Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições legais e os termos do Contrato nº 141/2025, vem por meio desta NOTIFICAR a empresa quanto às irregularidades constatadas durante as vistorias técnicas recentes no canteiro de obras do empreendimento em referência:

1. Efetivo de Funcionários Insuficiente

Constatou-se que a quantidade de funcionários mobilizados atualmente na obra está muito aquém do necessário para o bom andamento e a continuidade dos trabalhos. O ritmo de execução atual compromete de forma direta o avanço das etapas construtivas, prejudicando o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro da obra e gerando risco iminente de atraso na entrega do empreendimento.

2. Falta de Limpeza e Organização do Canteiro de Obras

Verificou-se a inadequação na organização e na limpeza do canteiro de obras, com a presença constante e acúmulo de diversos materiais descartados de forma irregular, tais como:

  • Caixas de papelão e embalagens em geral;
  • Papéis e plásticos espalhados;
  • Restos e retalhos de madeiras;
  • Pedaços e sobras de perfis metálicos.

A permanência desses resíduos espalhados pela área de trabalho transgride as normas básicas de segurança do trabalho (NR-18), cria riscos de acidentes para os trabalhadores e transeuntes e dificulta a locomoção e a execução limpa dos serviços.

Determinações e Prazos

Diante do exposto, DETERMINAMOS que a contratada adote as seguintes providências:

  1. Aumento imediato do efetivo de funcionários alocados na obra, em quantitativo compatível com o porte dos serviços restantes, de modo a recuperar o atraso e normalizar o ritmo da execução contratual;
  2. Realização da limpeza geral e descarte correto dos entulhos (caixas, papéis, madeiras e perfis metálicos), com a devida reorganização do canteiro de obras, no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta.

Ressaltamos que o não atendimento às determinações aqui exaradas ensejará a aplicação das sanções administrativas e penalidades previstas no Contrato nº 141/2025 e na legislação de licitações e contrato vigente.

Atenciosamente,

Eduardo Rampanelli Tosetto

Engenheiro Civil CREA 1220503037

Prefeitura de Campos de Julio – MT

E-mail: engenharia@camposdejulio.mt.gov.br