NOTIFICAÇÃO 05
20 de Julho de 2026
Ao Sr.
PABLIO PEREIRA SOUTO
RUA DOS IPÊS, Nº 380-E, BAIRRO CENTRO,
COMODORO – MT
EMPREENDIMENTO: Reforma do Ginásio Poliesportivo 28 de novembro
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT
CONTRATO: 141/2025
Prezado Senhor,
A Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições legais e os termos do Contrato nº 141/2025, vem por meio desta NOTIFICAR a empresa quanto às irregularidades constatadas durante as vistorias técnicas recentes no canteiro de obras do empreendimento em referência:
1. Efetivo de Funcionários Insuficiente
Constatou-se que a quantidade de funcionários mobilizados atualmente na obra está muito aquém do necessário para o bom andamento e a continuidade dos trabalhos. O ritmo de execução atual compromete de forma direta o avanço das etapas construtivas, prejudicando o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro da obra e gerando risco iminente de atraso na entrega do empreendimento.
2. Falta de Limpeza e Organização do Canteiro de Obras
Verificou-se a inadequação na organização e na limpeza do canteiro de obras, com a presença constante e acúmulo de diversos materiais descartados de forma irregular, tais como:
- Caixas de papelão e embalagens em geral;
- Papéis e plásticos espalhados;
- Restos e retalhos de madeiras;
- Pedaços e sobras de perfis metálicos.
A permanência desses resíduos espalhados pela área de trabalho transgride as normas básicas de segurança do trabalho (NR-18), cria riscos de acidentes para os trabalhadores e transeuntes e dificulta a locomoção e a execução limpa dos serviços.
Determinações e Prazos
Diante do exposto, DETERMINAMOS que a contratada adote as seguintes providências:
- Aumento imediato do efetivo de funcionários alocados na obra, em quantitativo compatível com o porte dos serviços restantes, de modo a recuperar o atraso e normalizar o ritmo da execução contratual;
- Realização da limpeza geral e descarte correto dos entulhos (caixas, papéis, madeiras e perfis metálicos), com a devida reorganização do canteiro de obras, no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta.
Ressaltamos que o não atendimento às determinações aqui exaradas ensejará a aplicação das sanções administrativas e penalidades previstas no Contrato nº 141/2025 e na legislação de licitações e contrato vigente.
Atenciosamente,
Eduardo Rampanelli Tosetto
Engenheiro Civil CREA 1220503037
Prefeitura de Campos de Julio – MT
E-mail: engenharia@camposdejulio.mt.gov.br