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Pref. Colíder

“Dispõe sobre a concessão de prorrogação de Licença por motivo de doença em pessoa da família em favor da servidoraELISANGELA LUIZ DOS SANTOS POLTRONIERI”.

Viviane Halateno, Secretária Adjunta de Provimento e Folha de Pagamento, da Prefeitura Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Art. 103º da Lei nº 2408/2010 - Estatuto dos Servidores Públicos civis do Município de Colíder - MT.

Resolve,

Art. 1º Deferir a prorrogação da Licença por motivo de doença em pessoa da família, em favor da servidora Sra. ELISANGELA LUIZ DOS SANTOS POLTRONIERI, portadora da matricula 1024, efetiva, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, lotada na Secretaria Municipal Educação, do Município de Colíder, fundamentado no relatório social da Assistente Social do Município, com início em 04/07/2026 e término em 29/07/2026.

Conforme artigo 103 no § 2º - A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada em igual prazo, mediante parecer de perícia médica, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de 04/07/2026, revogadas as disposições em contrário.

VIVIANE HALATENO

Secretária Adjunta de Provimento e Folha de Pagamento

Portaria n°. 10/2025