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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a constituição de comissão de validação dos profissionais pertencentes ao quadro de servidores da Saúde Municipal de Várzea Grande/MT.

VALÉRIA APARECIDA NOGUEIRA, Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no desempenho de suas atribuições;

Considerando a necessidade da realização de levantamento de Pessoal, Cadastramento e Lotacionograma dos profissionais pertencentes ao quadro de servidores da Saúde Municipal de Várzea Grande/MT

RESOLVE:

Artigo 1° - Constituir Comissão composta pelos profissionais abaixo relacionados, para que sob a coordenação do primeiro, e na ausência do mesmo, sob coordenação do segundo, procedam o levantamento de Pessoal, Cadastramento e Lotacionograma dos profissionais pertencentes ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

Nome

Cargo/Função

Luiza Boabaid De Carvalho Couto

Subsecretaria de Gestão

Gabriel Henrique Pereira De Figueiredo

Superintendente Admin/Financeiro

Luis Felipe Fernandes Sergio

Coordenador atenção Primaria

Sergio Freitas Da Silva

Cordenador de TI

Leandro Negrine de Azevedo

Coordenador de Saúde Bucal

Michelly Franca De Oliveira

Coordenador de Gestao de Pessoal

Art. 2º São atribuições dos membros da Comissão de Cadastro:

I – Realizar visitas às unidades da Secretaria Municipal de Saúde para atualização da base de dados cadastral dos servidores.

II – Efetuar o cadastramento individual de cada servidor, observando os procedimentos e critérios estabelecidos para a implantação do sistema.

III – Realizar a captura da imagem facial dos servidores para registro no sistema de reconhecimento facial e monitoramento, garantindo a qualidade e a integridade das informações coletadas.

IV – Responsabilizar-se pela guarda, conservação e utilização adequada dos equipamentos empregados na realização dos cadastros.

V – Zelar pela confidencialidade, integridade e segurança das informações e dos dados pessoais coletados durante o processo de cadastramento, observando a legislação vigente.

VI – Encaminhar o servidor à Superintendência de Gestão de Pessoas, quando constatada a necessidade de regularização cadastral, atualização funcional ou apresentação de documentação complementar.

VII – Manter atualizado o banco de dados cadastral durante a fase de implantação do sistema de reconhecimento facial, promovendo inclusões, alterações, suspensões ou exclusões, sempre que necessário.

VIII – Solicitar documentos complementares quando identificadas pendências, inconsistências ou divergências nas informações prestadas pelo servidor, visando à regularização do cadastro.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 16 de Julho de 2026.

Valéria Aparecida Nogueira

Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande - MT