PORTARIA N° 339/2026/GAB/SMS/VG
20 de Julho de 2026
Dispõe sobre a constituição de comissão de validação dos profissionais pertencentes ao quadro de servidores da Saúde Municipal de Várzea Grande/MT.
VALÉRIA APARECIDA NOGUEIRA, Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no desempenho de suas atribuições;
Considerando a necessidade da realização de levantamento de Pessoal, Cadastramento e Lotacionograma dos profissionais pertencentes ao quadro de servidores da Saúde Municipal de Várzea Grande/MT
RESOLVE:
Artigo 1° - Constituir Comissão composta pelos profissionais abaixo relacionados, para que sob a coordenação do primeiro, e na ausência do mesmo, sob coordenação do segundo, procedam o levantamento de Pessoal, Cadastramento e Lotacionograma dos profissionais pertencentes ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
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Nome |
Cargo/Função |
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Luiza Boabaid De Carvalho Couto |
Subsecretaria de Gestão |
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Gabriel Henrique Pereira De Figueiredo |
Superintendente Admin/Financeiro |
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Luis Felipe Fernandes Sergio |
Coordenador atenção Primaria |
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Sergio Freitas Da Silva |
Cordenador de TI |
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Leandro Negrine de Azevedo |
Coordenador de Saúde Bucal |
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Michelly Franca De Oliveira |
Coordenador de Gestao de Pessoal |
Art. 2º São atribuições dos membros da Comissão de Cadastro:
I – Realizar visitas às unidades da Secretaria Municipal de Saúde para atualização da base de dados cadastral dos servidores.
II – Efetuar o cadastramento individual de cada servidor, observando os procedimentos e critérios estabelecidos para a implantação do sistema.
III – Realizar a captura da imagem facial dos servidores para registro no sistema de reconhecimento facial e monitoramento, garantindo a qualidade e a integridade das informações coletadas.
IV – Responsabilizar-se pela guarda, conservação e utilização adequada dos equipamentos empregados na realização dos cadastros.
V – Zelar pela confidencialidade, integridade e segurança das informações e dos dados pessoais coletados durante o processo de cadastramento, observando a legislação vigente.
VI – Encaminhar o servidor à Superintendência de Gestão de Pessoas, quando constatada a necessidade de regularização cadastral, atualização funcional ou apresentação de documentação complementar.
VII – Manter atualizado o banco de dados cadastral durante a fase de implantação do sistema de reconhecimento facial, promovendo inclusões, alterações, suspensões ou exclusões, sempre que necessário.
VIII – Solicitar documentos complementares quando identificadas pendências, inconsistências ou divergências nas informações prestadas pelo servidor, visando à regularização do cadastro.
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 16 de Julho de 2026.
Valéria Aparecida Nogueira
Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande - MT