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Pref. Vila Rica

PORTARIA N. º 347/2026

De 17 de julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO PARCIAL DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL – NORTE ARAGUAIA (CIDESA-NA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ofício nº 150/2026-CIDESA-NA, de 17 de julho de 2026, por meio do qual o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia (CIDESA-NA) solicita a cessão parcial de um servidor para exercer a função de Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal – SIM Regional;

CONSIDERANDO que a atuação do servidor contribuirá para o fortalecimento do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, da integração regional entre os municípios consorciados e da implementação das ações voltadas ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI/POA;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação técnica entre o Município de Vila Rica e o CIDESA-NA, visando ao aprimoramento dos serviços de inspeção sanitária e ao desenvolvimento regional;

CONSIDERANDO que a cessão parcial não acarretará prejuízo à continuidade dos serviços prestados pelo Município, permanecendo preservadas as atividades desenvolvidas pelo servidor em sua unidade de lotação;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica autorizada a cessão parcial da servidora Aline Beatriz Schmidt, CPF nº ***.608.***-07, matrícula funcional nº 5315, ocupante do cargo efetivo de Médica Veterinária, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia (CIDESA-NA).

Art. 2º A cessão de que trata esta Portaria destina-se ao exercício da função de Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal – SIM Regional, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, permanecendo a servidora vinculada ao quadro de pessoal do Município de Vila Rica.

Art. 3º A remuneração da servidora permanecerá sob responsabilidade do Município de Vila Rica, observada a compensação financeira prevista no instrumento de cessão e no Contrato de Rateio celebrado entre o Município e o CIDESA-NA, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º A cessão terá vigência pelo prazo estabelecido no Termo de Cessão firmado entre as partes, podendo ser prorrogada mediante interesse público e acordo entre o Município e o CIDESA-NA.

Art. 5º A servidora permanecerá submetida ao regime jurídico dos servidores públicos municipais de Vila Rica, preservados todos os seus direitos e deveres funcionais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal.

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal