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Pref. Glória d´Oeste

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS

MEMBROS DE GESTÃO ESTRATÉGICA

DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE –

MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando o Planejamento Estratégico elaborado em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste - MT, para tomada de decisão no tocante à implementação e gerenciamento dos resultados definidos no Plano Estratégico deste município. 

§ 1º - Entende-se por Planejamento (ou Plano) Estratégico como sendo um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, em especial o acesso à informação e a precípua transparência;

§ 2º - A necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial deve focar a obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade, em superação ao modelo burocrático.

Artigo 2º - O Comitê de Gestão Estratégica terá́ as seguintes competências:

I - Homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

II - Apreciar e informar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

III - Deliberar sobre as medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis pelas metas;

IV – Homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente junto à sociedade, retrospectiva das realizações, por meio de vídeo, relatório informativo e outros, disponibilizados no ‘website’ da prefeitura;

V - Criar as condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

VI - Exigir, se necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

VII - Decidir sobre demais questões relacionadas ao planejamento Estratégico Municipal.

Artigo 3º - Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente de forma remota e/ou presencial, para apreciar e decidir sobre as Não Conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como semestralmente, para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Artigo 4º - Designar como membros do referido Comitê, os servidores públicos descritos no Anexo 1, que terão como responsabilidades as competências descritas no artigo 2º deste Decreto.

Parágrafo único - eventuais alterações na composição dos integrantes deste Comitê poderão ser feitas mediante Portaria(s).

Artigo 5º - Designar como usuários do Sistema de Gerenciamento do Plano Estratégico (Sistema GPE), descritos no artigo 4º do presente Decreto.

Artigo 6º - As reuniões de acompanhamento dos resultados planejados serão presididas pela Prefeita Municipal, e/ou coordenadores do Comitê de Gestão Estratégica, pelo menos uma vez ao mês.

Artigo 7º - É de responsabilidade de cada Secretario(a) elaborar e ter em suas respectivas secretarias:

I - Pasta contendo as informações que geraram os dados;

II - Quando as metas não forem alcançadas, elaborar Relatórios de Não Conformidades e apresentá-los nas reuniões, no prazo previsto para cumprimento das mesmas;

III - Repassar dados para os coordenadores, por escrito, para gerar Relatórios de Não Conformidades no Sistema GPE; e

IV - Fazer com que todos os funcionários das respectivas secretarias conheçam o que é o Planejamento Estratégico Municipal do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI), realizando reuniões para informar as metas e ações do planejamento, com o objetivo de engajamento de todos.

Artigo 8º - Ficam definidas como Diretrizes Estratégicas do município de Glória D’Oeste - MT os seguintes; missão, visão, valores e objetivos:

Inciso I – MISSÃO: promover a formação e o desenvolvimento institucional, funcional, cidadão e humano dos agentes públicos e da sociedade civil;

Inciso II – VISÃO: ser referência na construção coletiva do conhecimento, enxergando o indivíduo como protagonista de seu autodesenvolvimento, da transformação social e da busca pela excelência da gestão pública;

Inciso III – VALORES:

a) construção coletiva de conhecimento;

b) fomento à cidadania;

c) formação de redes entre os agentes públicos;

d) orgulho de ser servidor;

e) respeito à diversidade;

f) universalidade de acesso aos cursos;

g) visão holística do ser humano.

Inciso IV – OBJETIVOS:

a) alinhar as formações às necessidades da Prefeitura de Glória D’Oeste, visando o seu aprimoramento de acordo com os princípios da gestão pública;

b) empoderar o indivíduo na busca pelo autodesenvolvimento, valorizando as experiências prévias e as iniciativas de inovação na gestão pública;

c) estreitar a cooperação institucional com escolas de governo, universidades, órgãos da Prefeitura de Glória D’Oeste e outras instituições públicas e privadas;

d) promover espaços de construção coletiva e difusão de conhecimento a partir da troca de experiências entre agentes públicos e sociedade civil.

Artigo 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Glória D’Oeste - MT, 15 de julho de 2026

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D’Oeste

ANEXO 1

MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA

CARGO NO

COMITÊ

NOME DO SERVIDOR

PÚBLICO

CARGO NA

PREFEITURA

Presidente

Gheysa Maria Bonfim Borgato

Prefeita

Vice-Presidente

Edison Martins dos Santos Filho

Vice-Prefeito

Coordenação e S.G.P.E.

Patrícia Aparecida Mateus Gutierres Fazolo

Assistente Administrativo

Membro

Kewllar Godoi da Silva

Ouvidora

Membro

Janaina Neves Pereira

Procuradora Jurídica

Membro

Mikaely Fernanda de Pasqualli

Coordenadora do Departamento recursos humanos

Membro

Marcia Helena Martins do Santos

Assistente Administrativo

Membro

Sidinei da Silva

Coordenador de Tributos

Membro

Leandro Remédio

Controlador Interno

Membro

Rosalina Rodrigues da Silva

Secretária de Saúde

Membro

Diego Emilio da Silva

Assistente Administrativo

Membro

Amanda Rosa Medeiros

Assistente Administrativo

Membro

Willians Carlino da Costa

Secretário de Educação

Membro

Rodolfo Gustavo Ferreira

Agente Administrativo

Membro

Erica Domingues de Lima Mota

Coordenadora Pedagógica

Membro

Cristiane Nunes da Silva

Coordenadora Escolar

Membro

Reginaldo Palermo

Secretário de Obras

Membro

Vanderlei Rodrigues da Silva

Almoxarife

Membro

Vanderlei Sabatino Bejas

Chefe Agência de Trânsito

Membro

Luciano Nanci Carnielo

Operador de Máquinas

Membro

Nara Michele da Silva Borges

Técnica de Enfermagem

Membro

Silvia Martins de Almeida

Orientador Social

Membro

Kedman de Carvalho

Assistente Administrativo

Membro

João Leonardo Ferreira

Auxiliar de Serviços

Gerais

Membro

Orivaldo Lima Leão Pinto

Chefe de Setor de Agricultura