DECRETO Nº 1261, DE 15 DE JULHO DE 2026.
20 de Julho de 2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS DE GESTÃO ESTRATÉGICA
DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE –
MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando o Planejamento Estratégico elaborado em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste - MT, para tomada de decisão no tocante à implementação e gerenciamento dos resultados definidos no Plano Estratégico deste município.
§ 1º - Entende-se por Planejamento (ou Plano) Estratégico como sendo um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, em especial o acesso à informação e a precípua transparência;
§ 2º - A necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial deve focar a obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade, em superação ao modelo burocrático.
Artigo 2º - O Comitê de Gestão Estratégica terá́ as seguintes competências:
I - Homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;
II - Apreciar e informar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;
III - Deliberar sobre as medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis pelas metas;
IV – Homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente junto à sociedade, retrospectiva das realizações, por meio de vídeo, relatório informativo e outros, disponibilizados no ‘website’ da prefeitura;
V - Criar as condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;
VI - Exigir, se necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;
VII - Decidir sobre demais questões relacionadas ao planejamento Estratégico Municipal.
Artigo 3º - Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente de forma remota e/ou presencial, para apreciar e decidir sobre as Não Conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como semestralmente, para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.
Artigo 4º - Designar como membros do referido Comitê, os servidores públicos descritos no Anexo 1, que terão como responsabilidades as competências descritas no artigo 2º deste Decreto.
Parágrafo único - eventuais alterações na composição dos integrantes deste Comitê poderão ser feitas mediante Portaria(s).
Artigo 5º - Designar como usuários do Sistema de Gerenciamento do Plano Estratégico (Sistema GPE), descritos no artigo 4º do presente Decreto.
Artigo 6º - As reuniões de acompanhamento dos resultados planejados serão presididas pela Prefeita Municipal, e/ou coordenadores do Comitê de Gestão Estratégica, pelo menos uma vez ao mês.
Artigo 7º - É de responsabilidade de cada Secretario(a) elaborar e ter em suas respectivas secretarias:
I - Pasta contendo as informações que geraram os dados;
II - Quando as metas não forem alcançadas, elaborar Relatórios de Não Conformidades e apresentá-los nas reuniões, no prazo previsto para cumprimento das mesmas;
III - Repassar dados para os coordenadores, por escrito, para gerar Relatórios de Não Conformidades no Sistema GPE; e
IV - Fazer com que todos os funcionários das respectivas secretarias conheçam o que é o Planejamento Estratégico Municipal do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI), realizando reuniões para informar as metas e ações do planejamento, com o objetivo de engajamento de todos.
Artigo 8º - Ficam definidas como Diretrizes Estratégicas do município de Glória D’Oeste - MT os seguintes; missão, visão, valores e objetivos:
Inciso I – MISSÃO: promover a formação e o desenvolvimento institucional, funcional, cidadão e humano dos agentes públicos e da sociedade civil;
Inciso II – VISÃO: ser referência na construção coletiva do conhecimento, enxergando o indivíduo como protagonista de seu autodesenvolvimento, da transformação social e da busca pela excelência da gestão pública;
Inciso III – VALORES:
a) construção coletiva de conhecimento;
b) fomento à cidadania;
c) formação de redes entre os agentes públicos;
d) orgulho de ser servidor;
e) respeito à diversidade;
f) universalidade de acesso aos cursos;
g) visão holística do ser humano.
Inciso IV – OBJETIVOS:
a) alinhar as formações às necessidades da Prefeitura de Glória D’Oeste, visando o seu aprimoramento de acordo com os princípios da gestão pública;
b) empoderar o indivíduo na busca pelo autodesenvolvimento, valorizando as experiências prévias e as iniciativas de inovação na gestão pública;
c) estreitar a cooperação institucional com escolas de governo, universidades, órgãos da Prefeitura de Glória D’Oeste e outras instituições públicas e privadas;
d) promover espaços de construção coletiva e difusão de conhecimento a partir da troca de experiências entre agentes públicos e sociedade civil.
Artigo 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Glória D’Oeste - MT, 15 de julho de 2026
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal de Glória D’Oeste
ANEXO 1
MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA
|
CARGO NO COMITÊ |
NOME DO SERVIDOR PÚBLICO |
CARGO NA PREFEITURA |
|
Presidente |
Gheysa Maria Bonfim Borgato |
Prefeita |
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Vice-Presidente |
Edison Martins dos Santos Filho |
Vice-Prefeito |
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Coordenação e S.G.P.E. |
Patrícia Aparecida Mateus Gutierres Fazolo |
Assistente Administrativo |
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Membro |
Kewllar Godoi da Silva |
Ouvidora |
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Membro |
Janaina Neves Pereira |
Procuradora Jurídica |
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Membro |
Mikaely Fernanda de Pasqualli |
Coordenadora do Departamento recursos humanos |
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Membro |
Marcia Helena Martins do Santos |
Assistente Administrativo |
|
Membro |
Sidinei da Silva |
Coordenador de Tributos |
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Membro |
Leandro Remédio |
Controlador Interno |
|
Membro |
Rosalina Rodrigues da Silva |
Secretária de Saúde |
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Membro |
Diego Emilio da Silva |
Assistente Administrativo |
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Membro |
Amanda Rosa Medeiros |
Assistente Administrativo |
|
Membro |
Willians Carlino da Costa |
Secretário de Educação |
|
Membro |
Rodolfo Gustavo Ferreira |
Agente Administrativo |
|
Membro |
Erica Domingues de Lima Mota |
Coordenadora Pedagógica |
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Membro |
Cristiane Nunes da Silva |
Coordenadora Escolar |
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Membro |
Reginaldo Palermo |
Secretário de Obras |
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Membro |
Vanderlei Rodrigues da Silva |
Almoxarife |
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Membro |
Vanderlei Sabatino Bejas |
Chefe Agência de Trânsito |
|
Membro |
Luciano Nanci Carnielo |
Operador de Máquinas |
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Membro |
Nara Michele da Silva Borges |
Técnica de Enfermagem |
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Membro |
Silvia Martins de Almeida |
Orientador Social |
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Membro |
Kedman de Carvalho |
Assistente Administrativo |
|
Membro |
João Leonardo Ferreira |
Auxiliar de Serviços Gerais |
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Membro |
Orivaldo Lima Leão Pinto |
Chefe de Setor de Agricultura |