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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a adoção e a aplicação, no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal de Várzea Grande, das Resoluções Administrativas nº 12/2024, nº 13/2024, nº 14/2024, nº 16/2024, nº 17/2024 e nº 18/2024 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, e dá outras providências

A PREFEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 5.485, de 16 de dezembro de 2025, instituiu o Serviço de Inspeção Municipal – SIM no âmbito do Município de Várzea Grande/MT, estabelecendo normas para a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, bem como autorizando a regulamentação complementar necessária à execução de suas disposições;

CONSIDERANDO que o art. 22 da Lei Municipal nº 5.485/2025 autoriza expressamente o Poder Executivo Municipal a regulamentar os procedimentos técnicos, operacionais e administrativos relativos ao Serviço de Inspeção Municipal, inclusive mediante adoção de regulamentação expedida pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, permanecendo vigente a regulamentação anterior até a edição do respectivo ato regulamentar municipal;

CONSIDERANDO que o Município de Várzea Grande integra o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, ao qual foi atribuída a execução coordenada das atividades do Serviço de Inspeção Municipal, visando à padronização dos procedimentos de inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e à futura integração ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA;

CONSIDERANDO que as Resoluções Administrativas nº 12/2024, nº 13/2024, nº 14/2024, nº 16/2024, nº 17/2024 e nº 18/2024 do CIDES-VRC instituem normas técnicas, operacionais, administrativas e procedimentais destinadas à execução uniforme do Serviço de Inspeção Municipal pelos Municípios consorciados, disciplinando, dentre outras matérias, o Regulamento de Inspeção Industrial e Higiênico-Sanitária, os procedimentos de inspeção e fiscalização, o registro de produtos, o registro e relacionamento de estabelecimentos, a metodologia de classificação de risco e frequência de fiscalização e os procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis ao Sistema de Inspeção Municipal;

CONSIDERANDO que a adoção das referidas Resoluções Administrativas assegura a uniformização dos procedimentos técnicos e administrativos do Serviço de Inspeção Municipal de Várzea Grande com aqueles executados pelo CIDES-VRC, promovendo segurança jurídica, padronização das atividades fiscalizatórias, eficiência administrativa, rastreabilidade dos produtos de origem animal e observância das normas federais e estaduais aplicáveis à inspeção sanitária;

CONSIDERANDO que a incorporação formal dessas Resoluções ao ordenamento administrativo municipal constitui medida necessária para conferir executoriedade às normas técnicas expedidas pelo órgão coordenador do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio, permitindo sua aplicação pelos agentes públicos municipais e pelos estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária no âmbito do Município de Várzea Grande;

DECRETA:

Art. 1º Ficam adotadas as seguintes Resoluções Administrativas do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, que passam a vigorar no Serviço de Inspeção Municipal de Várzea Grande/MT, conforme seguem:

I – Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, 31 de outubro de 2024 que aprova a instrução normativa – IN nº 01/2024/CIDESVRC/SIM, que institui Regulamento de Inspeção Industrial e Higiênico-sanitário dos Produtos de Origem Animal através do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.

II Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC, 04 de novembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa – IN nº 02/2024/CIDESVRC/SIM, que dispõe sobre o Manual de Procedimentos e documentos utilizados em inspeções, fiscalizações permanentes/periódicas e supervisões de produtos de origem animal com determinação da frequência com base em cálculo de risco, nos serviços de inspeção municipais e seus anexos, executado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.

III – Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC, 04 de novembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa – IN nº 03/2024/CIDESVRC/SIM, que regulamenta o registro dos produtos de origem animal relativos ao serviço de inspeção municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá e dá outras providências.

IV – Resolução Administrativa nº 16/2024/CIDESVRC, 04 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa – IN nº 04/2024/CIDESVRC/SIM, que regulamenta os procedimentos de registro, de relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimentos junto ao serviço de inspeção municipal via consórcio, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal e dá outras providências.

V Resolução Administrativa nº 17/2024/CIDESVRC, 02 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa – IN nº 05/2024/CIDESVRC/SIM, que institui os procedimentos para o cálculo do risco estimado associado ao estabelecimento para determinar a frequência mínima das coletas oficiais e análises laboratoriais e dá outras providências.

VI – Resolução Administrativa nº 18/2024/CIDESVRC, 04 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa – IN nº 06/2024/CIDESVRC/SIM, que institui procedimentos disciplinares aplicado ao serviço de inspeção municipal vinculados ao consórcio intermunicipal de desenvolvimento econômico e social do vale do rio Cuiabá.

§ 1º A adoção da Resolução Administrativa nº 18/2024/CIDESVRC não alcança as disposições relativas ao regime jurídico, funcional ou disciplinar dos servidores, empregados públicos, contratados temporários e demais agentes públicos vinculados ao Município de Várzea Grande.

§ 2º Não se aplicam aos agentes públicos municipais, ainda que vinculados, designados ou colocados à disposição do Serviço de Inspeção Municipal – SIM ou do CIDES-VRC, as disposições da Resolução Administrativa nº 18/2024/CIDESVRC que estabeleçam:

I – deveres, proibições ou responsabilidades funcionais;

II – infrações disciplinares;

III – penalidades de advertência, suspensão, demissão, rescisão contratual ou quaisquer outras sanções funcionais;

IV – prazos prescricionais em matéria disciplinar;

V – regras de instauração, instrução, julgamento ou revisão de sindicância ou processo administrativo disciplinar; e

VI – competência de autoridades, órgãos ou agentes do CIDES-VRC para instaurar, instruir, julgar ou aplicar penalidades funcionais a agentes públicos municipais.

§ 3º A apuração de responsabilidade funcional dos agentes públicos municipais observará exclusivamente o regime jurídico, o estatuto dos servidores, a legislação municipal sobre processo administrativo e as competências das autoridades do Município de Várzea Grande.

§ 4º A Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via CIDES-VRC poderá comunicar à autoridade municipal competente os fatos que, em tese, configurem irregularidade funcional praticada por agente público municipal, encaminhando os documentos e elementos disponíveis, sem prejuízo da competência exclusiva do Município para decidir sobre a instauração, a instrução, o julgamento e a aplicação de eventual penalidade.

§ 5º As Resoluções Administrativas referidas neste artigo, em suas versões consolidadas e vigentes na data da publicação deste Decreto, serão disponibilizadas integralmente no sítio eletrônico oficial do Município, sem prejuízo de sua consulta no sítio eletrônico oficial do CIDES-VRC.

§ 6º As disposições das Resoluções Administrativas serão aplicadas apenas quando compatíveis com a Constituição Federal, a legislação federal e estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Municipal nº 5.485, de 16 de dezembro de 2025, e as demais normas municipais vigentes.

§ 7º As alterações posteriores promovidas pelo CIDES-VRC somente produzirão efeitos no âmbito do Município de Várzea Grande após análise técnica e jurídica e edição de ato municipal específico.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, em Várzea Grande - MT, 16 de julho de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal