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Pref. Alto Garças

“DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.336, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Alto Garças-MT, estabelece penalidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 349 da Lei Municipal nº 1.336/2022, segundo o qual as infrações à legislação sanitária constantes do auto de infração serão apuradas mediante processo administrativo conduzido por Comissão Processante composta por 03 (três) membros, com a indicação de Presidente, Secretário e Membro;

CONSIDERANDO a indicação encaminhada pela Secretária Municipal de Saúde por meio da Comunicação Interna nº 369/2026/SMS, de 17 de julho de 2026;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Garças-MT, a Comissão Processante Sanitária, destinada a conduzir os processos administrativos para apuração das infrações à legislação sanitária constantes dos respectivos autos de infração.

Art. 2º Ficam designadas para compor a Comissão Processante Sanitária as seguintes servidoras, conforme indicação da Secretária Municipal de Saúde:

I – KELLY MORAES MOURA – Presidente;

Matrícula nº.: 1678

II – ESLAINE GOMES DE CARVALHO – Secretária;

Matrícula nº.: 1681

III – GEDIANE ROSA DE CARVALHO – Membro.

Matrícula nº.: 2776

Art. 3º Compete à Comissão Processante Sanitária:

I – receber, analisar e instruir os processos administrativos sanitários que lhe forem encaminhados;

II – promover os atos necessários à regular apuração das infrações sanitárias;

III – analisar as defesas, documentos, manifestações e demais elementos constantes dos autos;

IV – realizar ou solicitar diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos;

V – assegurar aos interessados o exercício do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

VI – elaborar relatório conclusivo acerca dos fatos apurados;

VII – encaminhar o processo à autoridade sanitária competente para julgamento e adoção das providências cabíveis.

Art. 4º Compete à Presidente da Comissão Processante Sanitária:

I – coordenar, dirigir e acompanhar os trabalhos da Comissão;

II – convocar e presidir as reuniões;

III – determinar a realização dos atos necessários à instrução dos processos;

IV – assinar, juntamente com os demais membros, os relatórios, atas e deliberações da Comissão.

Art. 5º Compete à Secretária da Comissão:

I – organizar os processos e documentos submetidos à Comissão;

II – elaborar atas, termos, notificações, intimações e demais documentos necessários;

III – controlar os prazos e registrar os atos praticados no decorrer dos processos;

IV – prestar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 6º Compete ao Membro da Comissão participar das reuniões, análises, diligências, deliberações e demais atos relacionados à instrução dos processos administrativos sanitários.

Art. 7º Os membros da Comissão atuarão com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e observância ao sigilo das informações protegidas por lei.

Art. 8º A Comissão poderá solicitar informações, documentos, manifestações técnicas e apoio administrativo ou jurídico dos órgãos municipais competentes, sempre que necessários à regular instrução dos processos.

Art. 9º As atividades da Comissão serão exercidas sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ocupados pelas servidoras designadas.

Art. 10. A Comissão permanecerá constituída até ulterior deliberação da Administração Municipal.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Alto Garças - MT, em 17 de julho de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal