PORTARIA Nº 365 DE, 17 DE JULHO DE 2026.
20 de Julho de 2026
“DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.336, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Alto Garças-MT, estabelece penalidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 349 da Lei Municipal nº 1.336/2022, segundo o qual as infrações à legislação sanitária constantes do auto de infração serão apuradas mediante processo administrativo conduzido por Comissão Processante composta por 03 (três) membros, com a indicação de Presidente, Secretário e Membro;
CONSIDERANDO a indicação encaminhada pela Secretária Municipal de Saúde por meio da Comunicação Interna nº 369/2026/SMS, de 17 de julho de 2026;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Garças-MT, a Comissão Processante Sanitária, destinada a conduzir os processos administrativos para apuração das infrações à legislação sanitária constantes dos respectivos autos de infração.
Art. 2º Ficam designadas para compor a Comissão Processante Sanitária as seguintes servidoras, conforme indicação da Secretária Municipal de Saúde:
I – KELLY MORAES MOURA – Presidente;
Matrícula nº.: 1678
II – ESLAINE GOMES DE CARVALHO – Secretária;
Matrícula nº.: 1681
III – GEDIANE ROSA DE CARVALHO – Membro.
Matrícula nº.: 2776
Art. 3º Compete à Comissão Processante Sanitária:
I – receber, analisar e instruir os processos administrativos sanitários que lhe forem encaminhados;
II – promover os atos necessários à regular apuração das infrações sanitárias;
III – analisar as defesas, documentos, manifestações e demais elementos constantes dos autos;
IV – realizar ou solicitar diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos;
V – assegurar aos interessados o exercício do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
VI – elaborar relatório conclusivo acerca dos fatos apurados;
VII – encaminhar o processo à autoridade sanitária competente para julgamento e adoção das providências cabíveis.
Art. 4º Compete à Presidente da Comissão Processante Sanitária:
I – coordenar, dirigir e acompanhar os trabalhos da Comissão;
II – convocar e presidir as reuniões;
III – determinar a realização dos atos necessários à instrução dos processos;
IV – assinar, juntamente com os demais membros, os relatórios, atas e deliberações da Comissão.
Art. 5º Compete à Secretária da Comissão:
I – organizar os processos e documentos submetidos à Comissão;
II – elaborar atas, termos, notificações, intimações e demais documentos necessários;
III – controlar os prazos e registrar os atos praticados no decorrer dos processos;
IV – prestar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º Compete ao Membro da Comissão participar das reuniões, análises, diligências, deliberações e demais atos relacionados à instrução dos processos administrativos sanitários.
Art. 7º Os membros da Comissão atuarão com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e observância ao sigilo das informações protegidas por lei.
Art. 8º A Comissão poderá solicitar informações, documentos, manifestações técnicas e apoio administrativo ou jurídico dos órgãos municipais competentes, sempre que necessários à regular instrução dos processos.
Art. 9º As atividades da Comissão serão exercidas sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ocupados pelas servidoras designadas.
Art. 10. A Comissão permanecerá constituída até ulterior deliberação da Administração Municipal.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Alto Garças - MT, em 17 de julho de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal