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Pref. Pedra Preta

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES PARA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA PRETA-MT.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação - PME para o decênio 2026-2036, em consonância com o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação;

CONSIDERANDO a importância da gestão democrática e da participação dos diversos segmentos da sociedade no processo de construção das políticas públicas educacionais.

RESOLVE:

Art.1º Instituir a Comissão Gestora Municipal responsável pela coordenação e condução dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação-PME, para o decênio 2026-2036 do Município de Pedra Preta-MT.

Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros , representantes do Poder Público e da sociedade civil:

I. Representantes da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação:

Elaine Marilene Stack Paludo;

Eleine Carrijo Machado de Melo;

Eva Cristina daSilva Vera;

Estella Barbosa Dias;

Lucy Aparecida Teixeira.

II. Representantes do CME – Conselho Municipal de Educação

Maria Aparecida dos Santos;

Elisa Lucia Almeida.

III. Representantes do CACS FUNDEB – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

Maria Eliete Leão;

Alisson Brito Lopes.

IV. Representante do FME - Fórum Municipal de Educação

Maria Rosa Cardoso do Lago;

Klebis Marciano Rocha.

V. Representante da Educação Básica

Iranice Santana Cardoso;

Lucia Aparecida Ciola Marques.

Art. 3º Compete à Comissão Gestora Municipal do PME:

I. Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação-PME;

II. Realizar o diagnóstico da educação do Município;

III. Promover a articulação com o Fórum Municipal de Educação, reuniões, audiências públicas, debates e demais ações necessárias à construção do Plano Municipal de Educação;

IV. Garantir em articulação com o Fórum Municipal de Educação a participação da comunidade escolar e da sociedade civil organizada;

V. Sistematizar propostas, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

VI. Acompanhar a tramitação e implementação do Plano Municipal de Educação.

Art. 4º Comissão Gestora Municipal do PME poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e segmentos sociais para contribuir com os trabalhos, sempre que necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Pedra Preta, 16 de julho de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.