PORTARIA Nº 489, DE 2026 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES PARA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA PR
20 de Julho de 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES PARA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA PRETA-MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação - PME para o decênio 2026-2036, em consonância com o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação;
CONSIDERANDO a importância da gestão democrática e da participação dos diversos segmentos da sociedade no processo de construção das políticas públicas educacionais.
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Comissão Gestora Municipal responsável pela coordenação e condução dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação-PME, para o decênio 2026-2036 do Município de Pedra Preta-MT.
Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros , representantes do Poder Público e da sociedade civil:
I. Representantes da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação:
Elaine Marilene Stack Paludo;
Eleine Carrijo Machado de Melo;
Eva Cristina daSilva Vera;
Estella Barbosa Dias;
Lucy Aparecida Teixeira.
II. Representantes do CME – Conselho Municipal de Educação
Maria Aparecida dos Santos;
Elisa Lucia Almeida.
III. Representantes do CACS FUNDEB – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
Maria Eliete Leão;
Alisson Brito Lopes.
IV. Representante do FME - Fórum Municipal de Educação
Maria Rosa Cardoso do Lago;
Klebis Marciano Rocha.
V. Representante da Educação Básica
Iranice Santana Cardoso;
Lucia Aparecida Ciola Marques.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora Municipal do PME:
I. Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação-PME;
II. Realizar o diagnóstico da educação do Município;
III. Promover a articulação com o Fórum Municipal de Educação, reuniões, audiências públicas, debates e demais ações necessárias à construção do Plano Municipal de Educação;
IV. Garantir em articulação com o Fórum Municipal de Educação a participação da comunidade escolar e da sociedade civil organizada;
V. Sistematizar propostas, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
VI. Acompanhar a tramitação e implementação do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º Comissão Gestora Municipal do PME poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e segmentos sociais para contribuir com os trabalhos, sempre que necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Pedra Preta, 16 de julho de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.