PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA ESTRATÉGIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EN
20 de Julho de 2026
PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA ESTRATÉGIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Valter Souza Catarino, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Wilson Virgínio de Lima, do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente seu artigo 7º e o artigo 14, § 1º;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças no ambiente escolar;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Vacinação nas Escolas, desenvolvida pelo Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Educação, visando ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE) e os seus princípios da intersetorialidade;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e ampliar as ações do Programa Nacional de Imunizações (PNI);
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Pedro da Cipa/MT, a Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação extramuros, como ação permanente de articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, podendo contar com a participação de outros órgãos e instituições parceiras, quando necessário.
Art. 2º São objetivos da Estratégia:
I – ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes nas escolas e ações extramuros;
II – promover a equidade e ampliar o acesso oportuno aos serviços de vacinação;
III – promover a atualização da situação vacinal dos estudantes;
IV – fortalecer a integração entre Atenção Primária à Saúde e Rede Municipal de Ensino;
V – desenvolver ações de educação em saúde sobre vacinação, prevenção de doenças imunopreveníveis e combate a hesitação vacinal;
VI – estimular a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de imunização.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – realizar o planejamento das ações de vacinação;
II – disponibilizar equipes de vacinação, insumos, imunobiológicos e materiais necessários, observadas as normas do Programa Nacional de Imunizações (PNI);
III – realizar a avaliação da situação vacinal dos estudantes;
IV – registrar as doses aplicadas nos sistemas oficiais;
V – apoiar tecnicamente as escolas na execução das ações.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – mobilizar as unidades escolares;
II – apoiar a organização logística das ações;
III – divulgar informações às famílias;
IV – apoiar o levantamento dos estudantes elegíveis;
V – incentivar ações educativas relacionadas à vacinação.
Art. 5º As ações poderão compreender, entre outras:
I – conferência das cadernetas de vacinação;
II – vacinação nas escolas ou encaminhamento às Unidades Básicas de Saúde;
III – busca ativa de estudantes com esquemas vacinais incompletos;
IV – atividades educativas sobre imunização;
V – campanhas de comunicação voltadas às famílias;
VI – articulação com a rede de proteção social para acompanhamento dos casos de atraso ou recusa vacinal, quando necessário;
Art. 6º As Secretarias Municipais elaborarão, conjuntamente, cronograma anual das ações, definindo responsabilidades, metas e estratégias de monitoramento.
Parágrafo único. O planejamento das ações deverá observar o calendário do PNI, as diretrizes do PSE e as orientações do Ministério da Saúde.
Art. 7º As ações previstas nesta Portaria deverão respeitar os princípios da voluntariedade, da ética, da proteção integral da criança e do adolescente, bem como as normas do Programa Nacional de Imunizações, observando-se a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis, quando exigida pela legislação vigente.
Art. 8º A realização da vacinação no ambiente escolar observará as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, bem como a apresentação da caderneta de vacinação e da autorização dos pais ou responsáveis, quando exigida pela legislação vigente.
Art. 9º O acompanhamento das ações será realizado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e Educação, mediante definição de indicadores, cronograma e estratégias de monitoramento e avaliação.
Art. 10º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro da Cipa/MT, em 14 de julho de 2026.
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Secretário Municipal de Educação
Valter Souza Catarino
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Secretário Municipal de Saúde
Wilson Virgínio de Lima