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Pref. Araputanga

O Excelentíssimo Senhor Enilson de Araújo Rios, Prefeito Municipal de Araputanga/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando a instrução constante nos autos da Inexigibilidade de Licitação nº 014/2026, bem como a manifestação técnica e jurídica pertinente, resolve RATIFICAR o presente procedimento de inexigibilidade de licitação e AUTORIZAR a contratação direta, para que produza seus legais efeitos. Determino a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, bem como à publicação do presente ato na forma da legislação vigente.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DA (APAE-ARA), PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO 40º “ENCONTRO DA MULHER RURAL”, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL. 

FORNECEDOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPUTANGA, inscrito sob o CNPJ n°.24.988.529/0001-23.

VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Fundamento Legal: Art. 74, V, § 5º – Lei Federal nº 14.133/2021.

Araputanga–MT, 17 de julho de 2026.

Enilson de Araújo Rios 

Prefeito Municipal