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Pref. Guiratinga

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA do Município de Guiratinga-MT, para o biênio 2026/2028, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 66, inciso VI e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.965/2026, de 16 de julho de 2026, que alterou a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Guiratinga-MT, prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 1.276, de 15 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO o Ofício nº 32/2026 – SMAM, de 17 de julho de 2026, expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que encaminha a composição dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA para análise jurídica e elaboração do presente Decreto, documento que integra os autos do Processo nº 6051/2026, registrado no Sistema de Protocolo Digital Assessor Público;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA do Município de Guiratinga-MT, na forma da Lei Municipal nº 1.965/2026:

Entidade/Órgão

Titular

Suplente

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

MARIA HELOISA LOBO OULART

LANA BEATRIZ GABRIEL DE OLIVEIRA

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

RINALDO ANTÔNIO MONTEIRO

MARCELA WICZINSKI MUNARETTO

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

PAULO HENRIQUE DE SOUZA MIRANDA

ISISMAYARA GONÇALVES MENDES

Secretaria Municipal de Saúde

FABIO TRINDADE GUIMARÃES

LUCIANA FONTOURA BARBOSA FERREIRA

Câmara Municipal

PATRÍCIA DOS SANTOS VASCONCELOS

CAMILE OLIVEIRA DIAS

Corpo de Bombeiros Militar – Base Operacional De Rondonópolis

MAJ. BM ÁLVARO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS

CAP. BM ROBERTO COELHO DE LIMA

Sindicato dos Produtores Rurais

ADMILSON DA CRUZ

JULIANA MESQUITA DE MORAES BORGES

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais

JORGE ANTONIO MACAUBAS

WALDEIR MACHADO VILELA

Sindicato dos Trabalhadores Rurais

ROBERTO CARLOS SANTOS

FELISBERTO DIAS E SILVA

Rotary Club de Guiratinga

ANIVALDO CAVALCANTE RIBEIRO

PIETRA PETRONILA FIGUEIREDO MELLO

Art. 2º Os membros nomeados exercerão suas funções na forma da legislação municipal vigente, desempenhando suas atividades de relevante interesse público, sem percepção de remuneração.

Art. 3º O mandato dos membros observará o período estabelecido na legislação que rege o Conselho Municipal de Meio Ambiente, permitida a recondução, na forma da lei.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guiratinga-MT, 17 de julho de 2026.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito do Município