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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Tabaporã;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram os requisitos legais, completando o interstício do período aquisitivo exigido por lei;

CONSIDERANDO o planejamento das Secretarias Municipais e o deferimento das chefias imediatas quanto ao período de gozo, conciliando o interesse do servidor com a conveniência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder férias aos servidores lotada na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

1127

PAULA APARECIDA OLIVEIRA

06/06/2024 à 05/06/2025

30

20/07/2026 à 18/08/2026

Art. 2º – Conceder férias aos servidores lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

1854

MICHELLI DE SOUZA CARDOSO

03/12/2023 à 02/12/2026

30

29/07/2026 à 27/08/20206

Art. 3º – Conceder férias aos servidores lotada na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

1177

KARINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA

05/02/2024 à 04/02/2025

30

31/07/2026 à 29/08/2026

Art. 4º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 20 de julho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal