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Pref. Pedra Preta

Institui o Programa Municipal de Escuta Ativa e Acolhimento em Saúde Mental no Município de Pedra Preta.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Preta, o Programa Municipal de Escuta Ativa e Acolhimento em Saúde Mental, com a finalidade de promover o cuidado emocional, a prevenção ao sofrimento psíquico e o encaminhamento adequado da população aos serviços já existentes.

Art. 2º São diretrizes do Programa:

I – promoção da escuta qualificada, humanizada e não discriminatória;

II – acolhimento inicial de pessoas em sofrimento emocional;

III – orientação da população quanto aos serviços públicos existentes;

IV – encaminhamento, quando necessário, aos serviços da rede pública de saúde, assistência social e educação;

V – integração, no que couber, entre os serviços públicos já existentes;

VI – promoção da saúde mental e prevenção de agravos;

VII – respeito à dignidade, ao sigilo, à individualidade e aos direitos da pessoa atendida.

Art. 3º As ações previstas nesta Lei observarão a legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente as normas relativas à saúde pública, à proteção de dados pessoais, ao sigilo profissional e aos direitos das pessoas em sofrimento psíquico.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal