LEI Nº 2.020, DE 17 DE JULHO DE 2026 - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ESCUTA ATIVA E ACOLHIMENTO EM SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA.
20 de Julho de 2026
Institui o Programa Municipal de Escuta Ativa e Acolhimento em Saúde Mental no Município de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Preta, o Programa Municipal de Escuta Ativa e Acolhimento em Saúde Mental, com a finalidade de promover o cuidado emocional, a prevenção ao sofrimento psíquico e o encaminhamento adequado da população aos serviços já existentes.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I – promoção da escuta qualificada, humanizada e não discriminatória;
II – acolhimento inicial de pessoas em sofrimento emocional;
III – orientação da população quanto aos serviços públicos existentes;
IV – encaminhamento, quando necessário, aos serviços da rede pública de saúde, assistência social e educação;
V – integração, no que couber, entre os serviços públicos já existentes;
VI – promoção da saúde mental e prevenção de agravos;
VII – respeito à dignidade, ao sigilo, à individualidade e aos direitos da pessoa atendida.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei observarão a legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente as normas relativas à saúde pública, à proteção de dados pessoais, ao sigilo profissional e aos direitos das pessoas em sofrimento psíquico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal