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Pref. Pedra Preta

Denomina Centro de Referência de Assistência Social Terezinha Alves Teixeira Mendes Carvalho o novo CRAS do Município de Pedra Preta.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei denomina o novo Centro de Referência de Assistência Social — CRAS do Município de Pedra Preta.

Art. 2º Fica denominado "Centro de Referência de Assistência Social Terezinha Alves Teixeira Mendes Carvalho" o novo CRAS do Município de Pedra Preta.

Art. 3º Compete ao Executivo Municipal adotar as providências administrativas necessárias à identificação do logradouro público de que trata esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal