CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
20 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO N° 011/CMDPI/2026
Dispõe sobre a aprovação da inscrição da Associação Evangélica Fé e Alegria - Instituto Farol junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI de Campo Novo do Parecis/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Resolução CMDPI n° 008/2026, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em especial o Capítulo VII, art. 29, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição de entidades;
CONSIDERANDO o Parecer n° 001/2026 da Comissão de Fiscalização, Registro e Monitoramento de Entidades, que analisou a documentação apresentada pela Associação Evangélica Fé e Alegria - Instituto Farol, constatando o atendimento aos requisitos previstos no Regimento Interno;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, realizada em reunião ordinária no dia 9 de julho de 2026, que aprovou a inscrição da entidade;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a inscrição da Associação Evangélica Fé e Alegria - Instituto Farol junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI de Campo Novo do Parecis/MT, reconhecendo o atendimento às exigências estabelecidas no Regimento Interno deste Conselho.
Art. 2° A inscrição da entidade permitirá sua atuação junto ao CMDPI, observadas as normas legais e regimentais vigentes, bem como o cumprimento das obrigações previstas para as entidades inscritas.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Pareci/MT, 9 de julho de 2026.
EVA DE JESUS REIS DE SOUZA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
CMDPI