DECRETO N° 128, DE 30 DE JUNHO DE 2026
20 de Julho de 2026
Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Dotação: 001.28.846.0003.00102
Projeto/Atividade: CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.704.0000000.001 Transferências da União Referentes à Cessão Onerosa de Petróleo - Lei n° 13.885/2019
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
II - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Dotação: 003.26.781.0007.20047
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO AERÓDROMO MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.711.0000804.000 Transferências da União - Lei Complementar 176/2020
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
TOTAL R$ 157.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares de que trata o art. 1°, no valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.
Parágrafo único O crédito adicional aberto no artigo 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso II do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 – LOA.
Art. 3° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 30 de junho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração