Carregando...
Pref. Campo Novo do Parecis

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS

Dotação: 001.28.846.0003.00102

Projeto/Atividade: CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.704.0000000.001 Transferências da União Referentes à Cessão Onerosa de Petróleo - Lei n° 13.885/2019

Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

II - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.003 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Dotação: 003.26.781.0007.20047

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO AERÓDROMO MUNICIPAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.711.0000804.000 Transferências da União - Lei Complementar 176/2020

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

TOTAL R$ 157.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares de que trata o art. 1°, no valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.

Parágrafo único O crédito adicional aberto no artigo 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso II do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 – LOA.

Art. 3° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 30 de junho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração