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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Dotação: 001.04.122.0002.10003

Projeto/Atividade: ESTRUTURAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

II - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO

Dotação: 002.27.812.0005.10011

Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

III - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.004 DEPTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS

Dotação: 004.17.512.0009.20037

Projeto/Atividade: GESTAO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E DRENAGEM URBANA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.753.0000000.003 Recursos Preços Públicos - Água

Valor: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)

IV - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.003 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Dotação: 003.22.661.0007.20046

Projeto/Atividade: APOIO AO DESENVOLVIMENTO E ATRAÇÃO DE INDUSTRIAS E COMÉRCIO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

V - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Dotação: 002.12.128.0010.20057

Projeto/Atividade: CAPACITAÇÃO - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

VI - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Dotação: 001.08.122.0002.20093

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

TOTAL R$ 172.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares de que trata o art. 1° serão suportados por recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:

I - 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Dotação: 001.04.122.0002.20010

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -TI

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

II - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO

Dotação: 002.27.812.0005.20028

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E LAZER

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte De Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

III - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.004 DEPTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS

Dotação: 004.17.512.0009.20037

Projeto/Atividade: GESTAO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E DRENAGEM URBANA

Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.753.0000000.003 Recursos Preços Públicos - Água

Valor: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)

IV - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Dotação: 004.18.542.0009.20052

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ECOPONTO MUNICIPAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

V - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Dotação: 001.12.122.0002.20054

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

VI - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.003 CIDADANIA

Dotação: 003.08.122.0017.20095

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CIDADANIA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte De Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

TOTAL R$ 172.000,00

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 - LOA.

Art. 4° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 2 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração