DECRETO N° 131, DE 8 DE juLho DE 2026
20 de Julho de 2026
Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), nos termos do artigo 41, I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964, na seguinte classificação orçamentária:
I - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
Dotação: 002.13.392.0004.20023
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.701.0000000.004 Transferência Convênio 0898/2026 ref. Realização do 2° Festival Musical Gospel
Valor: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais)
TOTAL R$ 430.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar de que trata o art. 1° deste Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320 de 1964, por conta do Convênio 0898/2026 referente à realização do 2° Festival Musical Gospel.
Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso III do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 - LOA.
Art. 4° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 8 de julho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração