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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na Lei n° 2.817/2026, de 8 de julho de 2026,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.297.500,00 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

12.001 GABINTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Dotação 1: 001.23.695.0019.10071

Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - SECRETARIA DE TURISMO

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Dotação 2: 001.23.695.0019.20121

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

12.002 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Dotação 3: 002.23.695.0019.20122

Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES TURISTÍCAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

Dotação 4: 002.23.695.0019.20125

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS TURÍSTICOS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.706.3110000.001 Infraestrutura Turística -Transferências Especiais - Emenda Parlamentar 202641530010 - José Medeiros - Plano de Ação n° 09032026-092086

Valor: R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais)

TOTAL R$ 1.297.500,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, inciso I, dotações 1 e 2, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrerão de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, na fonte livre, consoante o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964;

I - 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

12.002 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Dotação 1: 002.23.695.0019.20125

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS TURÍSTICOS Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte De Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

R$ 300.000,00

Art. 3° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, inciso I, dotação 3, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, na fonte livre, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964

Art. 4°  Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, inciso I, dotação 4, no valor total de R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), decorrerão de excesso de arrecadação, na fonte vinculada, consoante o art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964

Art. 5° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 10 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração