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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na Lei n° 2.819/2026, de 8 de julho de 2026,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais), nos termos dos artigos 41, II, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, destinado a criação de dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social, com a seguinte classificação funcional-programática:

Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 008 - Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI)

Funcional Programática: 08.241.0016.10073

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso

Programa: 0016 - Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Ação: 10073 - Estruturação e Aparelhamento de Centro de Acolhimento para Idosos

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas (Investimentos)

Fonte de Recurso: 27590000000005

Valor: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais)

TOTAL R$ 93.500,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar especial de que trata o art. 1° deste Decreto decorrerão de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:

Órgão/Unidade: 11.008 - Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso

(FUMAPI)

Funcional Programática: 11.008.08.241.0016.20117

Ação: 20117 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI)

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas (Despesas Correntes)

Reduzido: 566

Fonte de Recurso: 27590000000005

Valor a ser Anulado: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais)

TOTAL R$ 93.500,00

Art. 3° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 10 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração