CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT - CMDPD
20 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 005/2026
Dispõe sobre a aprovação do custeio de diárias e inscrições para participação em capacitação, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPD, do Município de Campo Novo do Parecis – MT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal vigente, Lei Nº 2699/2025.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a capacitação continuada dos conselheiros, servidores públicos e profissionais envolvidos na promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO a realização da capacitação nos dias 25 e 26 de julho de 2026, no município de Cuiabá/MT;
CONSIDERANDO que a qualificação dos participantes contribuirá para o fortalecimento da Política Municipal da Pessoa com Deficiência e para o aprimoramento da atuação dos órgãos públicos e do controle social;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, em reunião ordinária realizada no dia 17 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o custeio, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, das despesas referentes às diárias e inscrições para participação na capacitação a ser realizada nos dias 25 e 26 de julho de 2026, no município de Cuiabá/MT.
Art. 2º Aprovar o custeio de 2 (duas) diárias e meia, bem como da inscrição, para as seguintes conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD:
I - Maria José dos Santos Silva - Conselheira; sem necessidade de inscrição- já realizada.
II - Natagila Luanna Mariano da Silva Coelho - Conselheira.
Art. 3º Aprovar o custeio de 02 (duas) diárias e meia, bem como da inscrição, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD, para participação na capacitação a ser realizada nos dias 25 e 26 de julho de 2026, no município de Cuiabá/MT, dos seguintes servidores públicos municipais:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Ronan Marcelo Freitas;
b) Katia de Souza Rizzotto;
c) Sirleia Gomes de Abreu Oliveira;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Eder Leandro de Paula;
b) Camilla Gonzaga de Sena de Paula;
c) Leandro Honório de Oliveira.
III - Secretaria Municipal de Educação:
a) Elisandra Keit Dias;
b) Jane da Silveira; sem necessidade de inscrição- já realizada.
c) Viviane Antunes Cardoso Marciano, sem necessidade de inscrição- já realizada.
IV - Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais:
a) Denise Elisana da Silva Spanivello.
Art. 4º Fica autorizado o reembolso do valor da inscrição aos servidores públicos e conselheiros relacionados nesta Resolução que efetuarem o pagamento da inscrição do evento com recursos próprios, desde que o pagamento tenha sido realizado a partir de 17 de julho de 2026, data da aprovação desta Resolução, e observados os seguintes requisitos:
I - a participação na capacitação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD;
II - seja apresentado Certificado de Participação ou documento equivalente que comprove a participação no evento;
III - seja apresentada Nota Fiscal, Recibo ou documento fiscal hábil, emitido em nome do participante, comprovando o pagamento da inscrição e datado de 17 de julho de 2026 ou data posterior;
IV - sejam observadas as normas legais, orçamentárias, financeiras e de prestação de contas aplicáveis ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD.
Parágrafo único O reembolso de que trata este artigo será realizado no valor efetivamente pago pela inscrição, mediante apresentação da documentação comprobatória e após análise e autorização do setor competente da Administração Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação vigente.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Campo Novo do Parecis/MT, 17 de julho de 2026.
RILDO FRANCISCO TOMAZELLI
Presidente