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Pref. Campo Novo do Parecis

RESOLUÇÃO Nº 005/2026

Dispõe sobre a aprovação do custeio de diárias e inscrições para participação em capacitação, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPD, do Município de Campo Novo do Parecis – MT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal vigente, Lei Nº 2699/2025.

CONSIDERANDO a necessidade de promover a capacitação continuada dos conselheiros, servidores públicos e profissionais envolvidos na promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO a realização da capacitação nos dias 25 e 26 de julho de 2026, no município de Cuiabá/MT;

CONSIDERANDO que a qualificação dos participantes contribuirá para o fortalecimento da Política Municipal da Pessoa com Deficiência e para o aprimoramento da atuação dos órgãos públicos e do controle social;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, em reunião ordinária realizada no dia 17 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o custeio, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, das despesas referentes às diárias e inscrições para participação na capacitação a ser realizada nos dias 25 e 26 de julho de 2026, no município de Cuiabá/MT.

Art. 2º Aprovar o custeio de 2 (duas) diárias e meia, bem como da inscrição, para as seguintes conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD:

I - Maria José dos Santos Silva - Conselheira; sem necessidade de inscrição- já realizada.

II - Natagila Luanna Mariano da Silva Coelho - Conselheira.

Art. 3º Aprovar o custeio de 02 (duas) diárias e meia, bem como da inscrição, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD, para participação na capacitação a ser realizada nos dias 25 e 26 de julho de 2026, no município de Cuiabá/MT, dos seguintes servidores públicos municipais:

I - Secretaria Municipal de Saúde:

a) Ronan Marcelo Freitas;

b) Katia de Souza Rizzotto;

c) Sirleia Gomes de Abreu Oliveira;

II - Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Eder Leandro de Paula;

b) Camilla Gonzaga de Sena de Paula;

c) Leandro Honório de Oliveira.

III - Secretaria Municipal de Educação:

a) Elisandra Keit Dias;

b) Jane da Silveira; sem necessidade de inscrição- já realizada.

c) Viviane Antunes Cardoso Marciano, sem necessidade de inscrição- já realizada.

IV - Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais:

a) Denise Elisana da Silva Spanivello.

Art. 4º Fica autorizado o reembolso do valor da inscrição aos servidores públicos e conselheiros relacionados nesta Resolução que efetuarem o pagamento da inscrição do evento com recursos próprios, desde que o pagamento tenha sido realizado a partir de 17 de julho de 2026, data da aprovação desta Resolução, e observados os seguintes requisitos:

I - a participação na capacitação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD;

II - seja apresentado Certificado de Participação ou documento equivalente que comprove a participação no evento;

III - seja apresentada Nota Fiscal, Recibo ou documento fiscal hábil, emitido em nome do participante, comprovando o pagamento da inscrição e datado de 17 de julho de 2026 ou data posterior;

IV - sejam observadas as normas legais, orçamentárias, financeiras e de prestação de contas aplicáveis ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD.

Parágrafo único O reembolso de que trata este artigo será realizado no valor efetivamente pago pela inscrição, mediante apresentação da documentação comprobatória e após análise e autorização do setor competente da Administração Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação vigente.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Campo Novo do Parecis/MT, 17 de julho de 2026.

RILDO FRANCISCO TOMAZELLI

Presidente