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Pref. Lambari d´Oeste

PORTARIA Nº 150/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a designação de Comissão de Contratação, aos processos administrativos da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste/MT, em execução aos procedimentos previstos na Lei Federal n.° 14.133/2023 e Legislação Complementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 6°, incisos IX e XI e 62, incisos VI, IX e XXV da Lei Orgânica do Município de Lambari D’Oeste/MT, e

Considerando, as disposições dos artigos 6°, inciso V, 7° e 8°, §1° da Lei Federal n.° 14.133/2021;

Considerando, a necessidade de formação de linha de defesa nas licitações, por pessoas qualificadas e capacitadas ao cumprimento do artigo 169, inciso I c/c §3° da Lei Federal n.° 14.133/2021;

Considerando, a prerrogativa ou ressalva estabelecida pelo artigo 176, inciso I da Lei Federal n.° 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1°. Ficam designados para compor a Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste/MT, os seguintes agentes públicos:

I. Sr.(a) EDIMAR APARECIDO DOS SANTOS - Matrícula n.° 1612 - Presidente;

II. Sr.(a) LAILA LORAYNE PEREIRA JARDIM, Matrícula nº 2664-1 - Secretário(a); e

III. Sr.(a) REGINA DE SOUZA BORTOLOZZO - Matrícula n.° 2547 - Membro(a).

§1°. Na hipótese de ausência ou impedimento, o(a) Presidente será substituído pelo(a) Secretário(a), este, por sua vez, será substituído(a) pelo(a) Membro.

§2°. Fica designado(a) o(a) Sr.(a) GIRLENE BORTOLOZZO, Matrícula n.° 2550 como agente público suplemente da pessoa designada como Membro, nos termos do inciso III do caput deste artigo.

Art. 2°. Na hipótese de licitação na modalidade diálogo competitivo, os agentes públicos indicados no artigo 1° e que não possuírem vínculo de servidor (a) efetivo, serão substituídos por aqueles que o sejam, em designação por ato próprio e especifico ao procedimento.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 049/2024, de 11 de março de 2024.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal