EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 18 DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº. 33/2024.
20 de Julho de 2026
Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.
Contratada: INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA CNPJ nº. 08.706.573/0001-47.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Prorrogação da contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área da Saúde (OSS) para prestação de serviços de gerenciamento técnico e administrativo na área de atuação de HOSPITAL GERAL com Perfil de Média Complexidade ao Sistema Único de Saúde-SUS no âmbito do Hospital Municipal Irmã Teodora, conforme este Edital e seus Anexos de acordo com as especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações, pelas regras que regem o Sistema Único de Saúde – SUS, em conformidade com o art. 199 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Federal nº 14.133/2021 e nº 8.080/1990, Decreto Estadual nº 7.508/2011, Portarias de Consolidação n° 1 e n° 2, de 28 de setembro de 2017, e ainda pelos princípios norteadores da Administração Pública, em consonância com as disposições deste instrumento, em atendimento a Secretaria de Saúde do Município de Paranatinga/MT.
1.1.1. Em razão do presente Aditivo ao Contrato de Gestão, o contrato de gestão nº. 33/2024 terá seu prazo prorrogado a Organização Social de Saúde CONTRATADA executará a operacionalização da gestão técnica e administrativa, bem como os serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL IRMÃ TEODORA, conforme especificações, quantidades e condições descritas, incluindo a regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações constantes no Termo de Referência, bem como com as condições previstas neste Contrato de Gestão.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência e seus Anexos, Estudo Técnico Preliminar;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. O Projeto de trabalho do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VINCULAÇÃO:
2.1. A vigência estabelecida para este Termo Aditivo está dentro do seguinte período de 03 (três) meses, do dia 03 de julho de 2026 até o dia 03 de outubro de 2026. Vincula-se este termo ao Processo de Chamamento Público nº 01/2024 - Concurso de Projeto - Processo Administrativo nº 14/2024.
03. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. O preço certo e ajustado para o presente Contrato é o valor mensal de R$ 1.400.159,89 (um milhão, quatrocentos mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos), houve o aumento no valor unitário de aproximadamente 3,177699% (três virgula dezessete por cento) conforme oficio da secretaria e parecer jurídico juntada no processo, perfazendo um valor global de R$ 4.200.479,67 (quatro milhões, duzentos mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos).
3.2. Do montante mencionado no item 3.1, será deduzido o valor mensal de R$ 63.982,76 (sessenta e três mil novecentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos), referente a folha de pagamento dos servidores públicos cedidos à CONTRATADA.
3.3. Portanto, o valor líquido mensal a ser repassado pela CONTRATANTE para a CONTRATADA será de R$ 1.336.177,13 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, cento e setenta e sete reais e treze centavos), destinados à manutenção das despesas objeto do Contrato de Gestão:
3.3.1. PARCELA FIXA: O valor de R$ 875.723,81 (oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), será transferido mensalmente como Parcela Fixa para manutenção das despesas administrativas do Hospital Municipal Irmã Teodora (despesas com contratação de pessoal e serviços contratados).
3.3.2. PARCELA VARIÁVEL: O valor de R$ 460.453,32 (quatrocentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) será repassado mensalmente conforme faixa de desempenho referente ao cumprimento de metas QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS. O pagamento será condicionado à comprovação de prestação de serviços (volume de produção estimada/realizada).
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Item |
Código |
Descrição |
Unidade |
Quant |
Valor Unit. R$ |
Valor Total R$ |
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1 |
999749 |
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Mês |
03 |
R$ 1.400.159,89 |
R$ 4.200.479,67 |
Departamento de Licitações e Contratos.
Paranatinga - MT, em 03 de julho de 2026.