PORTARIA N.º 013/2026/PREVI-SERV
20 de Julho de 2026
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Portaria nº 010/2026/PREVI-SERV que concedeu o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor da Sra. Shirley Souza Domingos Pacheco.
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
ART. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 010/2026/PREVI-SERV, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 23/04/2026, Ano XXI, nº 4.974, que concedeu o benefício de aposentadoria a Sra. Shirley Souza Domingos Pacheco, residente e domiciliada nesta municipalidade, servidora Efetiva no cargo de Professor III, Classe “C”, Nível “10”, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Chapada dos Guimarães, devidamente matriculada sob o nº 137, contando até 22/04/2026 com 37 anos, 03 meses e 23 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-SERV nº. 2026.04.00008P, até posterior deliberação.
ONDE SE LÊ: (...) Considerando o § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103 e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, e art. 92, inciso I, II, III e IV da Lei Municipal nº 1.606/2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães/MT, e Lei nº 2.035/2024 que versa sobre o reajuste dos servidores; Lei LGPD nº 13.709/2018(...)
LEIA-SE: (...) Considerando o § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103 e o preenchimento dos pressupostos contidos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, e art. 92, inciso I, II, III e IV da Lei Municipal nº 1.606/2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães/MT, e Lei nº 2.035/2024 que versa sobre o reajuste dos servidores; Lei LGPD nº 13.709/2018 (...)
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Chapada dos Guimarães-MT, 17 de julho de 2026.
MARIALVA DE CAMPOS MARTINS
Secretária Municipal de Previdência
Homologo:
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal