PORTARIA N.° 604 DE 20 DE JULHO DE 2026.
21 de Julho de 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 078/2026, PARA ATENDER A ATENÇÃO PRIMÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, e,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 078/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e a empresa INVIOLÁVEL MONITORAMENTO DE ALARMES MIRASSOL LTDA;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna nº 2092/2026, da Seção de Contratos, por meio do sistema FlowDocs;
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora ARIELLY CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 28736, para exercer a função de FISCAL TITULAR do Contrato Administrativo nº 078/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e a empresa INVIOLÁVEL MONITORAMENTO DE ALARMES MIRASSOL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.190.338/0001-84, cujo objeto é a prestação de serviços de monitoramento eletrônico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por meio de câmeras e sistema de alarme, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e instalação em regime de locação de câmeras e demais componentes, bem como atendimento tático presencial, para atender a Atenção Primária.
Art. 2° Designar a servidora VLAUKENIA KLIPPEL MOREIRA, matrícula nº 4151, para exercer a função de FISCAL SUPLENTE, atuando nos afastamentos, impedimentos legais ou eventuais ausências da Fiscal Titular.
Art. 3° Compete aos fiscais ora designados acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 078/2026, observadas as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 4.623/2023, na Instrução Normativa nº 050/2014, bem como nas cláusulas contratuais e demais normas aplicáveis.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 20 de julho de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito