LEI 1367/2026
21 de Julho de 2026
LEI 1367/2026
Dispõe sobre a autorização de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2026/2029 e LDO/2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Torixoréu/MT, Senhor THIAGO TIMO OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para adequação orçamentária de novo elemento de despesa e/ao projeto/atividade no orçamento corrente no valor de R$ 156.000,00 (Cento e Cinquenta e Seis Mil Reais).
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIACAO E OBRAS
26 782 4020 GESTAO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
26 782 4020 2011 – Manutenção das Atividades das Secretarias de Viação e Obras
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas..............................................................................R$ 88.769,00
Fonte: 1.751
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas..............................................................................R$ 37.231.00
Fonte: 2.751
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13 392 5050 DIFUSAO CULTURAL
13 392 5050 1XXX – Repasse Financeiro Paróquia São João Bosco
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas.............................................................................R$ 30.000,00
Fonte: 1.500
Art. 2º - Os recursos destinados à cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei serão provenientes:
I. de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na Fonte de Recursos 1.751 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, no valor de R$ 37.231,00, conforme inciso I do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II. da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 118.769,00 conforme inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu/MT, 20 de julho de 2026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal