EDITAL Nº 02/2026/SME - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE
21 de Julho de 2026
EDITAL Nº 02/2026/SME
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE / SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GENERAL CARNEIRO – MT,
no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para seleção de Professor(a) para atuação na Sala de Recursos Multifuncional – Atendimento Educacional Especializado (AEE), observando a legislação vigente e as normas da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Interno destina-se à seleção de 01 (um) Professor(a) para atuação na Sala de Recursos Multifuncional – Atendimento Educacional Especializado (AEE).
1.2 A seleção observará a seguinte ordem de prioridade:
I – Professores efetivos pertencentes ao quadro da Rede Municipal de Ensino;
II – Não havendo candidatos efetivos inscritos ou classificados, ou caso nenhum atenda aos requisitos previstos neste Edital, poderão participar os professores contratados por Processo Seletivo vigente.
2. DA CARGA HORÁRIA
2.1 A carga horária será de 30 (trinta) horas semanais, sendo distribuídas entre os períodos matutino e vespertino, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
2.2 O candidato deverá possuir disponibilidade para cumprir integralmente a jornada estabelecida.
3. DOS REQUISITOS
São requisitos para inscrição:
I – Ser Professor da Rede Municipal de Ensino;
II – Possuir licenciatura plena;
III – Ter disponibilidade para atuar nos períodos matutino e vespertino;
IV – Possuir conhecimentos sobre Educação Inclusiva e Atendimento Educacional Especializado;
V – Preferencialmente possuir Pós-Graduação em Educação Especial, Educação Inclusiva, Atendimento Educacional Especializado, Psicopedagogia ou áreas afins;
VI – Não possuir impedimentos administrativos para exercer a função.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
Compete ao Professor do Atendimento Educacional Especializado:
I – Planejar, executar e avaliar o Atendimento Educacional Especializado;
II – Elaborar e acompanhar o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);
III – Colaborar na elaboração e acompanhamento do Plano Educacional Individualizado (PEI);
IV – Trabalhar em parceria com os professores regentes, coordenação pedagógica e gestão escolar;
V – Produzir e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade;
VI – Orientar professores e famílias quanto às estratégias inclusivas;
VII – Participar de formações, reuniões pedagógicas e conselhos de classe;
VIII – Manter registros e documentação pedagógica atualizados;
IX – Exercer as demais atribuições inerentes ao Atendimento Educacional Especializado previstas na legislação vigente.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 21/07/2026 a 28/07/2026, na Secretaria Municipal de Educação.
5.2 No ato da inscrição deverão ser apresentados:
· Ficha de inscrição;
· Documento de identificação;
· Diploma de graduação;
· Certificados de Pós-Graduação (quando houver);
· Certificados de cursos de formação na área da Educação Especial;
· Declaração de disponibilidade para atuar nos períodos matutino e vespertino.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A classificação ocorrerá mediante análise de títulos, obedecendo aos seguintes critérios:
ANEXO I
BAREMA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
|
Item |
Título |
Pontuação |
Máximo |
|
1 |
Doutorado em Educação Especial, Educação Inclusiva ou área afim |
20 pontos |
20 |
|
2 |
Mestrado em Educação Especial, Educação Inclusiva ou área afim |
15 pontos |
15 |
|
3 |
Especialização em Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado, Educação Inclusiva, Psicopedagogia ou área afim (mínimo 360h) |
10 pontos por certificado |
20 |
|
4 |
Cursos de formação continuada em Educação Especial, Inclusão, TEA, Deficiência Intelectual, Comunicação Alternativa, Tecnologia Assistiva, Libras, Braille ou áreas correlatas (mínimo 40 horas) |
1 ponto por certificado |
10 |
|
5 |
Experiência comprovada em Sala de Recursos Multifuncional ou Atendimento Educacional Especializado |
3 pontos por ano |
15 |
|
6 |
Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino de General Carneiro |
1 ponto por ano |
10 |
|
7 |
Participação em projetos ou programas voltados à Educação Inclusiva |
1 ponto por projeto |
5 |
Pontuação Máxima: 100 pontos
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
I – Maior tempo de experiência no Atendimento Educacional Especializado;
II – Maior titulação na área de Educação Especial;
III – Maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal;
IV – Maior idade.
V - Apresentar Declaração de Disponibilidade de Horário, assinada pelo candidato, informando possuir disponibilidade para atuar nos períodos matutino e vespertino, a fim de atender à carga horária de 30 (trinta) horas semanais da Sala de Recursos Multifuncional/AEE.
8. DO RESULTADO
O resultado preliminar será divulgado no dia 03/08/2026.
Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado preliminar.
O resultado final será divulgado no dia 05/08/2026.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O professor selecionado exercerá suas atividades conforme a legislação da Educação Especial e as orientações da Secretaria Municipal de Educação.
9.2 O exercício da função poderá ser encerrado a qualquer tempo, mediante interesse da Administração Pública ou descumprimento das atribuições da função.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
General Carneiro – MT, 20 de julho de 2026.
CARLIA LEITE CARVALHO VIGATO
Secretária Municipal de Educação
ANEXO II