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Pref. Nova Lacerda

Altera a Lei Complementar nº 022/2005, para ampliar o número de vagas do cargo efetivo de Monitor de Alunos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criadas mais 15 (quinze) vagas para o cargo de provimento efetivo de Monitor de Alunos, integrante do Anexo II da Lei Complementar nº 022/2005, passando o quantitativo total de vagas do referido cargo de 05 (cinco) para 20 (vinte) vagas. O cargo de Monitor de Alunos integra o quadro de profissionais de nível médio da Administração Municipal.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II da Lei Complementar nº 022/2005, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei Complementar, permanecendo inalteradas as demais disposições referentes ao cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Lacerda – MT, 15 de julho de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2005

Denominação do Cargo

Salário Base (R$)

Quantidade de Vagas

Monitor de Alunos

R$ 2.021,10

20