LEI COMPLEMENTAR Nº 202 DE 15 DE JULHO DE 2026
21 de Julho de 2026
Altera a Lei Complementar nº 022/2005, para ampliar o número de vagas do cargo efetivo de Monitor de Alunos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas mais 15 (quinze) vagas para o cargo de provimento efetivo de Monitor de Alunos, integrante do Anexo II da Lei Complementar nº 022/2005, passando o quantitativo total de vagas do referido cargo de 05 (cinco) para 20 (vinte) vagas. O cargo de Monitor de Alunos integra o quadro de profissionais de nível médio da Administração Municipal.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II da Lei Complementar nº 022/2005, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei Complementar, permanecendo inalteradas as demais disposições referentes ao cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Lacerda – MT, 15 de julho de 2026.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2005
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Denominação do Cargo |
Salário Base (R$) |
Quantidade de Vagas |
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Monitor de Alunos |
R$ 2.021,10 |
20 |