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Pref. Diamantino

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: sob o n.º 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 0472869-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 397.874.351-53, residente e domiciliado na Avenida Conceição, Bairro São Benedito, Diamantino - MT.

NOTIFICADO: J.A. TAVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 34.299.045/0001-20, estabelecida na Rua Ariadne Feltrin Campos, n.º 403, Bairro Vila Aurora II, na cidade de Rondonópolis - MT, neste ato representada pelo Sr. Júlio César Moreira Taveira. A empresa notificada sagrou-se vencedora do certame na modalidade Concorrência Pública n.º 003/2024, sendo detentora do Contrato n.º 087/2025, cujo objeto consiste na execução da infraestrutura de 50 unidades habitacionais de interesse social (Lote 02), localizadas no município de Diamantino - MT.

CONSIDERANDO que a execução das referidas 50 unidades habitacionais encontra-se em fase de conclusão de obra;

CONSIDERANDO que a empresa Notificada recebeu a Ordem de Serviço em 09 de abril de 2026, com previsão expressa de início das atividades para o dia 05 de maio de 2026;

CONSIDERANDO que o intervalo de 25 dias serviu para que a empresa preparasse a documentação e a logística interna para dar início às obras no dia estipulado.

CONSIDERANDO que a municipalidade planejou o cronograma de liberação visando ao aproveitamento do período sazonal mais favorável à execução de obras de engenharia civil;

CONSIDERANDO, contudo, o transcurso de prazo superior a 30 dias sem que tenha ocorrido o efetivo início da execução.

Diante do exposto, NOTIFICAMOS a referida empresa para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, dê início definitivo aos trabalhos objeto do pacto contratual.

O descumprimento da determinação exarada nesta ensejará a imediata aplicação das penalidades administrativas legal e contratualmente previstas, as quais poderão culminar na rescisão unilateral do ajuste.

A presente notificação será publicada na forma da Lei, assegurando-se à Notificada o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos legais

DIAMANTINO/MT, 20 DE JULHO DE 2026.

EMANOELLE DE CAMPOS DIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

GESTOR DE CONTRATOS/APLIC.