Carregando...
Pref. Vale de São Domingos

Aos 17 dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às 13 horas, nas dependências da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, realizou-se Reunião Extraordinária do Conselho Previdenciário, regularmente convocada em conformidade com a Lei Municipal nº 240/2009, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vale de São Domingos.

A convocação teve como finalidade exclusiva a realização da eleição do Presidente do Conselho Previdenciário, em razão do encerramento do mandato anteriormente exercido.

Assumiu a condução inicial dos trabalhos o Sr. Enio Reginaldo Ferreira de Santana, Dirigente do Fundo Previdenciário – VALE-PREVI, que, após proceder à verificação da presença dos Conselheiros, constatou a existência de quórum suficiente para instalação da reunião e deliberação sobre a matéria constante da pauta.

Registraram presença os seguintes Conselheiros:

1 – Almerindo José Alves

2 – Enio Reginaldo Ferreira de Santana

3 – Edinaldo Ferreira de Santana

4 – Paloma dos Santos de Oliveira

5 – Sonia de Paula e Silva Garcia

6 – Robson da Conceição Ribeiro

7 – Tarley Wesley Damasceno

8 – Clelia Maria de Assis

Havendo número legal de Conselheiros presentes, foi declarada aberta a reunião.

ORDEM DO DIA

Eleição do Presidente do Conselho Previdenciário do VALEPREV.

O Dirigente do Fundo Sr. Enio Reginaldo, informou aos Conselheiros que a eleição seria realizada em estrita observância ao disposto na Lei Municipal nº 240/2009, especialmente ao art. 70, § 3º, que estabelece que o Presidente do Conselho Previdenciário será escolhido dentre os membros do Conselho, exercendo mandato de 01 (um) ano, sendo vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente.

Inicialmente, o Dirigente da sessão indagou aos membros se algum conselheiro desejava se candidatar ao cargo de Presidente do Conselho Previdenciário. Não houve manifestação de interesse por parte de nenhum dos conselheiros.

Diante da ausência de candidaturas, foi deliberado que cada conselheiro indicasse o nome do membro que entendesse ser o mais apto para exercer a Presidência do Conselho. Encerradas as indicações, verificou-se que apenas dois conselheiros receberam indicações: Edinaldo Ferreira de Santana e Robson da Conceição Ribeiro.

Ato contínuo, procedeu-se à votação nominal entre os dois nomes indicados, sendo apurado o seguinte resultado: Robson da Conceição Ribeiro obteve 5 (cinco) votos enquanto Edinaldo Ferreira de Santana obteve 3 (três) votos.

Em razão do resultado da votação, foi declarado eleito Presidente do Conselho Previdenciário o Conselheiro Robson da Conceição Ribeiro, para exercer mandato de 01 (um) ano, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente, conforme dispõe o art. 70, § 3º, do Regimento Interno.

O Presidente eleito agradeceu a confiança dos demais conselheiros, comprometendo-se a exercer o cargo com responsabilidade, transparência e observância aos princípios que regem a administração pública e a gestão do Regime Próprio de Previdência Social, assumindo, em seguida, a condução dos trabalhos da reunião.

Os Conselheiros presentes desejaram êxito ao novo Presidente, reafirmando o compromisso de atuar de forma colegiada, sempre buscando o fortalecimento institucional do VALEPREV e a proteção dos interesses dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social.

Ficou ainda deliberado, por unanimidade, que o Presidente ora eleito assumirá suas funções imediatamente após o encerramento desta reunião, ficando a Diretoria Executiva do VALEPREV autorizada a promover os registros administrativos necessários, bem como proceder às comunicações internas e demais providências decorrentes desta eleição.

Deliberou-se, ainda, que a presente Ata será registrada em Cartório, Publicada em Jornais Oficiais e no Site da Prefeitura de Vale de São Domingos e arquivada na sede do VALEPREV para fins de controle administrativo, fiscalização dos órgãos competentes e atendimento às normas de transparência aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social.

Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a reunião às 14:16 horas.

Para constar, eu, Enio Reginaldo Ferreira de Santana, Dirigente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vale de São Domingos/MT, lavrei a presente Ata que, após lida, discutida e aprovada por unanimidade pelos Conselheiros presentes, segue assinada por todos.

Vale de São Domingos – MT, 17 de julho de 2026.

ASSINATURAS:

Robson da Conceição Ribeiro

Presidente Eleito do Conselho Previdenciário

Conselheiros

Almerindo José Alves

Enio Reginaldo Ferreira de Santana

Edinaldo Ferreira de Santana 

Paloma dos Santos de Oliveira 

Sonia de Paula e Silva Garcia

Tarley Wesley Damasceno

Clelia Maria de Assis