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Pref. Nossa Senhora do Livramento

PORTARIA Nº 06/2026 DE 20 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A SENHORA SUELY MARIA DE JESUS ASSUNÇÃO SANTOS”.

KAROLINA APARECIDA DE FIGUEIREDO, Diretora Executiva - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nossa Senhora do Livramento - MT - NOSSA PREVI, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Art. 40, § 1ª, inciso III da CF/88, combinado com o art. 12, inciso III, alínea "b" e art. 13, da Lei 516/2005 que dispõe sobre a carreira dos profissionais do município e suas alterações.

CONSIDERANDO tratar-se de Servidora efetiva de acordo com Termo de Posse para Cargo de Provimento Efetivo assinado em 02/0/2012, que dispõe sobre nomeação da Sra. SUELY MARIA DE JESUS ASSUNÇÃO SANTOS, para o cargo de Serviços Gerias/Apoio Municipal, aprovada em concurso público municipal nº 001/2011;

CONSIDERANDO tratar-se de servidora efetiva municipal, ingressou no cargo em 02/04/2012 nomeada para o cargo de Serviços Gerais/Apoio Municipal, aprovada no concurso publico Municipal nº 001/2011. Exercendo suas funções laborais por mais de 13 anos de efetivo exercício e contando, atualmente com 60 anos de idade.

CONSIDERANDO que a servidora não possui qualquer sanção administrativa que possa intervir no seu processo de aposentadoria, bem como possui tanto idade como tempo de contribuição suficientes para se aposentar na espécie de benefício: aposentadoria por idade, como assim aduz a literalidade da Lei 516/2005 em especial o Art. 12, III, “b”.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder Benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, com Proventos Proporcionais ao tempo de contribuição a Sra. SUELY MARIA DE JESUS ASSUNÇÃO SANTOS, portadora do RG nº 0492617-0 SSP/MT expedido em 05/05/2015 e CPF/MT de nº. 362.651.361-00, efetiva no cargo de SERVIÇOS GERAIS/APOIO MUNICIPAL, Nível: 04, Classe: C, matrícula nº. 54821, lotada na Secretaria Municipal de Cidades.

Artigo 2º - Estabelecer de acordo com Art. 40, §1º, inciso III da CF/88, bem como Art. 12º, inciso III, “b” da Lei Municipal nº 516/2005.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Nossa Senhora do Livramento - MT, 20 de julho de 2026.

KAROLINA APARECIDA DE FIGUEIREDO ARRUDA

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal