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Pref. Nossa Senhora do Livramento

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE SANITÁRIO DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: ANNY DOWAN MARTINS SILVA LTDA.

DO OBJETO

Constituem objetos do presente Termo Aditivo:

Presente Termo Aditivo de Valor Tem Como Objeto Do Contrato Administrativo N° 046/2023. Objeto de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE SANITÁRIO DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO. nos termos Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, decide celebrar este termo aditivo de valor conforme o processo administrativo nº 38871/2026 e parecer técnico da secretaria de Saúde.

DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

2.1. Após a implementação dos acréscimos R$ 112.200,00 (cento e doze mil e duzentos reais) previsto no presente Termo Aditivo, ao CONTRATO inicial mantendo-se as demais condições de pagamento, conforme descrito na tabela abaixo.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste instrumento no presente exercício financeiro têm como fonte o orçamento e correrão à conta da seguinte dotação orçamentária e nota de empenho:

Item

Descritivo

Unidade

QDD

Valor

unitário

Valor total

2

Veículo com capacidade de (4+1) lugares, ar condicionado, ano fabricação 2018 ou acima, com motorista e combustível, para atender três vezes na semana atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Saúde em atendimento ao TFD (Consultas, cirurgias, exames) e/ou outros serviços excepcionais à interesse da Administração Pública. O serviço compreende o trajeto entre comunidades da zona rural do município que estão localizadas no percurso (Faval, Estrela do Oriente, Campo Alegre e comunidades adjacentes a BR 070) até o local do agendamento do atendimento ao paciente.

DIÁRIA

220

R$ 510,00

R$ 112.200,00

DO FUNDAMENTO LEGAL

Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e parecer jurídico nº 435/2026.

DA RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do CONTRATO, que não foram pelo presente Termo Aditivo expressamente alteradas.

DA PUBLICAÇÃO

5.1. O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do município, como condição de sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, às expensas da CONTRATANTE.

Nossa Senhora do Livramento, 14 de Julho de 2026.

CONTRATANTE:

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

CONTRATADA:

Empresa ANNY DOWAN MARTINS SILVA LTDA