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Pref. Sorriso

Torna sem efeito a Portaria nº 1.446, de 25 de junho de 2026, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do Comunicado Interno nº 29/2026/DGP/SEMAD, de 17 de julho de 2026;

Considerando que a servidora Lilian Mariana Dias Torres se encontra em readaptação funcional e, consequentemente, não está desempenhando as atividades e submetida às condições que fundamentaram o reconhecimento judicial do direito ao adicional de insalubridade;

RESOLVE

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.446, de 25 de junho de 2026, que concedeu adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) à servidora Lilian Mariana Dias Torres, matrícula nº 632, ocupante do cargo efetivo de Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, 20 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração