DECRETO MUNICIPAL Nº 050 DE 20 DE JULHO DE 2026.
21 de Julho de 2026
NOMEIA COMISSÃO DE ESTUDO PARA REAVALIAÇÃO E ATUALIZAÇÁO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA-MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE LEVANTAR A REAL SITUAÇÃO IMOBILIÁRIA EXISTENTE NO TERRITÓRIO MUNICIPAL.
CONSIDERANDO QUE A REAVALIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA VALORIZA A RECEITA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO.
CONSIDERANDO QUE O DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÓMICO SÓCIO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO AGREGA VALORES DIFERENCIADOS DOS IMÓVEIS SITUADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.
CONSIDERANDO A DISPOSIÇÃO LEGAL QUE DISCIPLINA E ORIENTA A ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES AJUSTANDO-A A REALIDADE DO MOMENTO.
CONSIDERANDO A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E A RESPONSABILIDADE GERENCIAL DA ADMINISTRAÇÃO.
CONSIDERANDO O RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO NA ATUAÇÃO E CONTROLE DA COISA PÚBLICA.
ARI CANDIDO BATISTA, PREFEITO DE MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 72 INCISO IV DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Estudo para Reavaliação e Atualização da Planta Genérica de Valores do Município de Nova Olímpia-MT, nos termos do artigo 200 da Lei Complementar n o 002/2002 (CTM), composta pelos seguintes membros:
- Representante da Secretaria de Finanças - Ailton Santiago
- Representante de Avaliação Imobiliário/CRECl - Jose Flores dos
Santos
- Representante de Arquitetura e Urbanismo - Debora Delpin Santiago
- Representante da Secretaria de Planeamento - Idamildo Dunga Lira
- Representante do Departamento de Arrecadacão de Tributos Elaine de Matos Jesus
- Representante da Classe Empresarial – Leonildo Otavio Zuza dos Santos
- Representante do Poder Leqislativo – José Henrique Coelho da Silva
- Representante dos Trabalhadores - James da Silva Salvador
Art. 2º A Comissão de Estudo para Reavaliação e Atualização da Planta Genérica de Valores, será presidida pela Sr.ª Elaine de Matos Jesus.
Art. 3º Os membros da ora constituída comissão reunir-se-ão periodicamente, segundo chamado de seu Presidente, para as tomadas das deliberações que se fizeram necessárias, dando ciência das decisões ao Prefeito Municipal.
Art. 4º Os membros da ora constituída comissão não serão remunerados e seus serviços serão considerados de relevância social.
Art. 5º Compete a comissão ora constituída, reavaliar, atualizar, estabelecendo estimativa econômico-financeira dos imóveis, bem como as edificações existentes sobre os mesmos, mediante as informações e levantamentos disponibilizados, para fins de apuração dos impostos municipais IPTU e IT BI, observado as consoantes legais.
Parágrafo Único: Os Eventuais recursos decorrentes das reavaliações e atualizações feita pela comissão serão por ela recebidos, resolvidos e encaminhados ao Prefeito Municipal para homologação.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 20 de julho de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração