LEI Nº. 1.977, DE 20 DE JULHO DE 2026.
21 de Julho de 2026
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 A 2029, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2026 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADACAO NO VALOR DE R$ 1.500.132,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS MIL E CENTO E TRINTA E DOIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por excesso de arrecadação, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.500.132,00 (um milhão, quinhentos mil e cento e trinta e dois reais).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.814, de 25 de junho 2025, abrangendo o período de 2026 a 2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.867 de 26 de novembro de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.875, de 09 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II – excesso.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2026, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
CONTA: 44085-X
07-SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10-SAUDE
302-Média e Alta Complexidade
Projeto Atividade: 2749 – EP – Custeio dos Serviços da Atenção Especializada – Central Municipal de Regulação
07.001.10.302.0017.2749.3.3.90.30.00-Material de Consumo................................R$ 5.000,00
07.001.10.302.0017.2749.3.3.90.33.00-Passagens e Despesas com Locomoção....R$ 10.000,00
07.001.10.302.0017.2749.3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica..........R$ 540.044,00
Fonte: 1.6.00.312.0000-Transferência do Fundo Nacional de Saúde provenientes de emenda parlamentar de comissão de assuntos sociais
Conta: 43963-0
07-SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10-SAUDE
301 – Atenção Básica
Projeto Atividade: 2750 – EP – Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para cumprimentos de Metas.
07.001.10.301.0017.2750.3.3.90.30.00-Material de Consumo..............................R$ 50.000,00
07.001.10.301.0017.2750.3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serv. Para Distr.Grat..R$ 20.000,00
07.001.10.301.0017.2750.3.3.90.33.00-Passagens e Despesas com Locomoção...R$ 10.000,00
07.001.10.301.0017.2750.3.3.90.39.00-Outros Ser. Terc. Pessoa Juridica............R$ 170.000,00
Fonte: 1.6.00.311.0000-Transferência do Fundo Nacional de Saúde provenientes de emenda parlamentar individual
Conta: 44099-X
07-SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10-SAUDE
301 – Atenção Básica
Projeto Atividade: 2751 – EP – Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento de Metas
07.001.10.301.0017.2751.3.3.90.30.00-Material de Consumo............................R$ 330.000,00
07.001.10.301.0017.2751.3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serv. Para Distr.Grat..R$ 5.000,00
07.001.10.301.0017.2751.3.3.90.33.00-Passagens e Despesas com Locomoção...R$ 7.000,00
07.001.10.301.0017.2751.3.3.90.39.00-Outros Ser. Terc. Pessoa Juridica............R$ 70.500,00
Fonte: 1.6.00.312.0000-Transferência do Fundo Nacional de Saúde provenientes de emenda parlamentar de comissão de assuntos sociais
CONTA: 43551-1
07-SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10-SAUDE
302-Média e Alta Complexidade
Projeto Atividade: 2752 – Co financiamento Extra para Custeio da Saúde Pública Municipal - LMJ
07.001.10.302.0017.2752.3.3.90.30.00-Material de Consumo............................R$ 250.000,00
Fonte: 1.6.21.0000000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 20 de Julho de 2.026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena