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Pref. Juruena

“CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA FG-C, E ACRESCENTA VAGAS NA FUNÇÃO GRATIFICADA FG-B, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Função Gratificada FG-C, e acrescenta vagas na Função Gratificada FG-B, conforme tabela constante da Lei Municipal nº 1.946, de 12 de maio de 2026.

DESCRIÇÃO

VAGAS

VALOR

FG-III

13

500,00

FG-IV

08

400,00

FG-V

14

350,00

FG-A

19

1.000,00

FG-B

20

1.500,00

FG-C

02

2.000,00

ART. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria, contemplada no Orçamento do Exercício de 2026.

ART.3º. Fica incluído estas ações e despesas no PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1814 de 25 de junho de 2025, abrangendo o período de 2026 a 2029, na LDO/2026 – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 11867, de 26 de novembro de 2025 e na LOA/2026 - Lei Orçamentária Anual nº. 1875, de 09 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.

ART.4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juruena-MT, 20 de Julho de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena/MT.