LEI N.º 1.980, DE 20 DE JULHO DE 2026.
21 de Julho de 2026
“CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA FG-C, E ACRESCENTA VAGAS NA FUNÇÃO GRATIFICADA FG-B, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Função Gratificada FG-C, e acrescenta vagas na Função Gratificada FG-B, conforme tabela constante da Lei Municipal nº 1.946, de 12 de maio de 2026.
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DESCRIÇÃO |
VAGAS |
VALOR |
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FG-III |
13 |
500,00 |
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FG-IV |
08 |
400,00 |
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FG-V |
14 |
350,00 |
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FG-A |
19 |
1.000,00 |
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FG-B |
20 |
1.500,00 |
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FG-C |
02 |
2.000,00 |
ART. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria, contemplada no Orçamento do Exercício de 2026.
ART.3º. Fica incluído estas ações e despesas no PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1814 de 25 de junho de 2025, abrangendo o período de 2026 a 2029, na LDO/2026 – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 11867, de 26 de novembro de 2025 e na LOA/2026 - Lei Orçamentária Anual nº. 1875, de 09 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.
ART.4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juruena-MT, 20 de Julho de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena/MT.