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Pref. Juruena

Dispõe sobre a concessão de inscrição provisória à Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – Casa Lar junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Juruena/MT.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Juruena – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.740, de 16 de janeiro de 2025, especialmente as disposições constantes do Capítulo IV, e considerando as deliberações da reunião extraordinária realizada em 15 de maio de 2026, às 8h,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder inscrição provisória à Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – Casa Lar, para fins de reconhecimento junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juruena/MT, nos termos da legislação vigente que regulamenta a Política de Assistência Social.

Art. 2º A inscrição provisória terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Resolução, período em que a entidade deverá atender às exigências legais e apresentar a documentação complementar eventualmente solicitada pelo CMAS para obtenção da inscrição definitiva.

Art. 3º Durante a vigência da inscrição provisória, a entidade ficará sujeita ao acompanhamento, monitoramento e fiscalização pelo Conselho Municipal de Assistência Social, podendo ser solicitadas informações, documentos e realizadas visitas técnicas para verificação do cumprimento das normas aplicáveis.

Art. 4º O não atendimento às exigências estabelecidas pelo CMAS no prazo previsto poderá acarretar o cancelamento da inscrição provisória, sem prejuízo de novo pedido de inscrição, observada a legislação vigente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Juruena/MT, 15 de maio de 2026.

Isabel Lorenzetti

Presidente do CMAS

Decreto nº 3314/2023