RESOLUÇÃO Nº 010/2026
21 de Julho de 2026
Dispõe sobre a concessão de inscrição provisória à Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – Casa Lar junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Juruena/MT.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Juruena – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.740, de 16 de janeiro de 2025, especialmente as disposições constantes do Capítulo IV, e considerando as deliberações da reunião extraordinária realizada em 15 de maio de 2026, às 8h,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder inscrição provisória à Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – Casa Lar, para fins de reconhecimento junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juruena/MT, nos termos da legislação vigente que regulamenta a Política de Assistência Social.
Art. 2º A inscrição provisória terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Resolução, período em que a entidade deverá atender às exigências legais e apresentar a documentação complementar eventualmente solicitada pelo CMAS para obtenção da inscrição definitiva.
Art. 3º Durante a vigência da inscrição provisória, a entidade ficará sujeita ao acompanhamento, monitoramento e fiscalização pelo Conselho Municipal de Assistência Social, podendo ser solicitadas informações, documentos e realizadas visitas técnicas para verificação do cumprimento das normas aplicáveis.
Art. 4º O não atendimento às exigências estabelecidas pelo CMAS no prazo previsto poderá acarretar o cancelamento da inscrição provisória, sem prejuízo de novo pedido de inscrição, observada a legislação vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juruena/MT, 15 de maio de 2026.
Isabel Lorenzetti
Presidente do CMAS
Decreto nº 3314/2023