EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028/2026
21 de Julho de 2026
SÚMULA: “Dispõe sobre a convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as) e aprovados(as) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cláudia-MT”
MARCOS FERNANDO FELDHAUS, Prefeito Municipal de Claudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei e em conformidade com o Concurso Público Edital N.º 001/2024, homologado pelo Decreto Nº 1.013, de 25 de junho de 2024:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados(as), a partir de 20 de julho 2026, os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as) a comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cláudia/MT, durante o horário de expediente, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste edital, munidos dos documentos e exames admissionais exigidos para o cargo ao qual foram classificados(as).
Art. 2º Os(as) candidatos(as) deverão apresentar toda a documentação geral e específica, conforme estabelecido no Edital de Abertura e no Anexo II deste edital, observando rigorosamente a ordem de apresentação dos documentos.
Art. 3º A não apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos acarretará a perda do direito à vaga, conforme previsto no item 17.11 do Edital nº 001/2024.
Art. 4º Também deverão ser entregues os exames médicos listados no Anexo I deste edital, conforme descrito no Decreto nº 982, de 1º de abril de 2024.
Art. 5º Caso o(a) candidato(a) seja considerado(a) inapto(a) na avaliação de saúde física e/ou mental, conforme laudo da Junta Médica Pericial, ficará automaticamente impedido(a) de tomar posse, conforme item 17.7 do Edital de Abertura.
Art. 6º Após a aprovação médica, o(a) candidato(a) participará do Processo de Integração, etapa do Plano de Desenvolvimento Individual da Prefeitura Municipal, que tem por objetivo apresentar as legislações básicas de Recursos Humanos e os princípios da Comissão de Ética Municipal.
Art. 7º Será considerado(a) desistente, com consequente perda da vaga, o(a) candidato(a) que:
I – Não se apresentar no prazo estabelecido neste edital;
II – Não apresentar a documentação exigida; ou
III – Não concluir todas as etapas do processo admissional.
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Candidatos |
COL |
SITUAÇÃO |
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LEANES DE FREITAS SANTOS |
57 |
CL |
Cláudia/MT, 20 de julho de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal