RESOLUÇÃO CMC-VG Nº 007, DE 1º DE JULHO DE 2026
21 de Julho de 2026
Dispõe sobre a homologação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Cultura de Várzea Grande, institui Comissão de Análise da Minuta de Atualização da Lei Municipal, aprova alterações nos Editais nº 005/2026 e nº 003/2026 e dá outras providências.
A Presidente do Conselho de Cultura de Várzea Grande, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei municipal nº 4.422/2018, Regimento Interno aprovado e homologado pelo Decreto n° 48/2019; e pela Resolução nº 04/2023;
CONSIDERANDO O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE VÁRZEA
GRANDE (CMC-VG), no uso de suas atribuições legais, regimentais e em conformidade com as deliberações aprovadas na Reunião Ordinária realizada em 1º de julho de 2026, no Centro Cultural Orla da Alameda,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DA MESA DIRETORA
Art. 1º Fica homologada a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Cultura de Várzea Grande, eleita pelos membros do Conselho Municipal de Cultura para o respectivo mandato, com a seguinte composição:
Presidente: Mayhara Patrícia Silva Corrêa
Vice-Presidente: Fabyame Akemi Nogazama de França Secretária: Rosali de Oliveira
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO DE ANÁLISE LEGISLATIVA
Art. 2º Fica instituída a Comissão Especial de Estudo e Análise da Minuta da Lei do Conselho Municipal de Políticas Culturais, com o objetivo de adequar a legislação municipal às disposições da Lei Federal nº 14.903/2024.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pela Sra. Mayhara Patrícia Silva Corrêa e composta pelos conselheiros Larissa Faria Silva, Gisele Aparecida de Barros, Clair Ines Tombini Velozo, Everlucy Arruda da Silva, Modesto Alves Barroso Neto e Janaina
Hellwich.
CAPÍTULO III – DAS ALTERAÇÕES NO EDITAL Nº 005/2026 (PNCV/CULTURA VIVA)
Art. 3º Fica aprovada a ampliação do quantitativo de vagas do Edital nº 005/2026 – PNCV/Cultura Viva, passando de 04 (quatro) para 06 (seis) vagas.
§ 1º O valor individual por projeto permanece fixado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), elevando o valor global do edital para R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).
§ 2º A efetivação do incremento orçamentário fica condicionada à disponibilidade de créditos adicionais provenientes dos rendimentos das contas PNAB (Ciclos 1 e 2), mediante Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
§ 3º A distribuição das novas vagas observará os critérios técnicos estabelecidos na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e na minuta-padrão do Ministério da Cultura.
§ 4º Fica autorizada a prorrogação das etapas do Edital nº 005/2026 até 31 de julho de 2026, visando assegurar a ampla concorrência e o cumprimento das cotas afirmativas.
CAPÍTULO IV – DAS ALTERAÇÕES NO EDITAL Nº 003/2026 (CIRCUITO CULTURAL VG)
Art. 4º Fica aprovado o remanejamento, por ordem de classificação, de proponentes classificados para a condição de selecionados no Edital nº 003/2026 – Circuito Cultural VG, ampliando o quantitativo de projetos contemplados de 30 (trinta) para 38 (trinta e oito).
§ 1º O acréscimo de 08 (oito) vagas será distribuído da seguinte forma: I – 06 (seis) vagas para proponentes classificados na Ampla Concorrência, observada a ordem decrescente de classificação; II – 02 (duas) vagas para proponentes classificados na Cota Negra/Parda.
§ 2º Em razão da inexistência de proponentes aptos, não haverá preenchimento de novas vagas nas cotas Indígena e Pessoa com Deficiência (PcD).
§ 3º Mantido o valor individual de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) por projeto, o
valor global do Edital nº 003/2026 fica acrescido de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), passando de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais) para R$ 1.178.000,00 (um milhão, cento e setenta e oito mil reais).
§ 4º O suporte financeiro para a ampliação decorrerá dos rendimentos financeiros acumulados na conta PNAB Ciclo 2 e dos saldos remanescentes de vagas não preenchidas no Edital 'Chão de Arte'.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Fica autorizada a adoção do modelo avaliativo misto para os editais de fomento cultural em execução, permitindo a atuação conjunta de pareceristas internos e externos, observadas as exigências legais aplicáveis a cada programa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos operacionais a 1º de julho de 2026.
Registra-se. Publica-se.
Várzea Grande-MT, 10 de julho de 2026
Mayhara Patrícia Silva Correa
Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Várzea Grande