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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a homologação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Cultura de Várzea Grande, institui Comissão de Análise da Minuta de Atualização da Lei Municipal, aprova alterações nos Editais nº 005/2026 e nº 003/2026 e dá outras providências.

A Presidente do Conselho de Cultura de Várzea Grande, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei municipal nº 4.422/2018, Regimento Interno aprovado e homologado pelo Decreto n° 48/2019; e pela Resolução nº 04/2023;

CONSIDERANDO O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE VÁRZEA

GRANDE (CMC-VG), no uso de suas atribuições legais, regimentais e em conformidade com as deliberações aprovadas na Reunião Ordinária realizada em 1º de julho de 2026, no Centro Cultural Orla da Alameda,

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DA MESA DIRETORA

Art. 1º Fica homologada a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Cultura de Várzea Grande, eleita pelos membros do Conselho Municipal de Cultura para o respectivo mandato, com a seguinte composição:

Presidente: Mayhara Patrícia Silva Corrêa

Vice-Presidente: Fabyame Akemi Nogazama de França Secretária: Rosali de Oliveira

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO DE ANÁLISE LEGISLATIVA

Art. 2º Fica instituída a Comissão Especial de Estudo e Análise da Minuta da Lei do Conselho Municipal de Políticas Culturais, com o objetivo de adequar a legislação municipal às disposições da Lei Federal nº 14.903/2024.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela Sra. Mayhara Patrícia Silva Corrêa e composta pelos conselheiros Larissa Faria Silva, Gisele Aparecida de Barros, Clair Ines Tombini Velozo, Everlucy Arruda da Silva, Modesto Alves Barroso Neto e Janaina

 

Hellwich.

CAPÍTULO    III     –     DAS     ALTERAÇÕES     NO     EDITAL    Nº     005/2026 (PNCV/CULTURA VIVA)

Art. 3º Fica aprovada a ampliação do quantitativo de vagas do Edital nº 005/2026 – PNCV/Cultura Viva, passando de 04 (quatro) para 06 (seis) vagas.

§ 1º O valor individual por projeto permanece fixado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), elevando o valor global do edital para R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).

§ 2º A efetivação do incremento orçamentário fica condicionada à disponibilidade de créditos adicionais provenientes dos rendimentos das contas PNAB (Ciclos 1 e 2), mediante Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

§ 3º A distribuição das novas vagas observará os critérios técnicos estabelecidos na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e na minuta-padrão do Ministério da Cultura.

§ 4º Fica autorizada a prorrogação das etapas do Edital nº 005/2026 até 31 de julho de 2026, visando assegurar a ampla concorrência e o cumprimento das cotas afirmativas.

CAPÍTULO IV – DAS ALTERAÇÕES NO EDITAL Nº 003/2026 (CIRCUITO CULTURAL VG)

Art. 4º Fica aprovado o remanejamento, por ordem de classificação, de proponentes classificados para a condição de selecionados no Edital nº 003/2026 – Circuito Cultural VG, ampliando o quantitativo de projetos contemplados de 30 (trinta) para 38 (trinta e oito).

§ 1º O acréscimo de 08 (oito) vagas será distribuído da seguinte forma: I – 06 (seis) vagas para proponentes classificados na Ampla Concorrência, observada a ordem decrescente de classificação; II – 02 (duas) vagas para proponentes classificados na Cota Negra/Parda.

§ 2º Em razão da inexistência de proponentes aptos, não haverá preenchimento de novas vagas nas cotas Indígena e Pessoa com Deficiência (PcD).

§ 3º Mantido o valor individual de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) por projeto, o

 

valor global do Edital nº 003/2026 fica acrescido de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), passando de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais) para R$ 1.178.000,00 (um milhão, cento e setenta e oito mil reais).

§ 4º O suporte financeiro para a ampliação decorrerá dos rendimentos financeiros acumulados na conta PNAB Ciclo 2 e dos saldos remanescentes de vagas não preenchidas no Edital 'Chão de Arte'.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º Fica autorizada a adoção do modelo avaliativo misto para os editais de fomento cultural em execução, permitindo a atuação conjunta de pareceristas internos e externos, observadas as exigências legais aplicáveis a cada programa.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos operacionais a 1º de julho de 2026.

Registra-se. Publica-se.

Várzea Grande-MT, 10 de julho de 2026

Mayhara Patrícia Silva Correa

Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Várzea Grande