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Pref. Barão de Melgaço

Dispõe sobre Nomeação da Equipe Técnica responsável pela elaboração, monitoramentee avaliação do Novo Plano Muncipal de Educação, decênio 2026 a 2036 e estabelece outras providencias.

Margareth Gonçalves da Silva, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas em Lei. Considerando a necessidade de elaboração, monitoramento e avaliação do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de acordo com Constituição Federal de 1988, considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 – Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional - RDB, em conformidade ao que dispõe da Lei Nº 15.388 de 14 de Abril de 2026, que aprova o Novo Plano Nacional de Educação.

SÚMULA: Dispõe sobre Nomeação e ampliação da Equipe Técnica responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, e estabelece outras providências.

RESOLVE

Art°- 1° Nomear Equipe Técnica responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros:

NOME

INSTITUIÇÃO

Paulo dos Santos Barros Gonçalves CPF: 536.xxx.xxx-xx

Secretario Municipal de Educação

Catarino Sebastião de Arruda

CPF: 458.xxx.xxx.xx RG: 05xxxx.x

Técnico da SMEEL

Bruno Cássio Gonçalves da Silva

047.xxx.xxx-xx

Técnico da SMEEL

Gislene Cassia de Araujo Silva

CPF:009.xxx.xxx-xx

Assessora Pedagógica Municipal

José Antônio de Arruda Junior

CPF: 900.963.301-34

Técnico da SMEEL

Joilson Magalhães de Almeida

CPF: 053.xxx.xxx-xx

Secretario Escolar Municipal de Educação

Kele dos Anjos Ferreira Amorim

 CPF: 044.xxx.xxx-xx

Técnico da SMEEL

Luciane Gomes Amorim da Silva

Técnico da SMEEL

 

CPF: 799.xxx.xxx-xx

Lucineth Domingas Gonçalves CPF: 784.xxx.xxx-xx

Técnico da SMEEL

Sueli Maria da Silva Gonçalves CPF: 896.920.711-xx

Técnico da SMEEL

 

Art 2º. Compete a Equipe Técnica ajudar na elaboração, monitoramente avaliação do Novo Plano Plano Municipal de Educação – PME:

I- Coletar dados, atualmente, em fonte de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, IDEB e outros relativos em âmbito municipal;

II- Organizar os documentos oficiais de aprofundamento para consulta da comissão e interessados, tais como: PME, Leis, portarias; decretos; relatórios; peças orçamentárias; (LOAS, LDO, PPA...), Plano de Ações Articuladas – PAR e outros.

III- Organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, e, continuamente estudar o Plano, monitorar as metas e as estratégias.

IV- Reler o Plano continuamente, relacionando metas, indicadores e as estratégias de forma cronológica, possibilidade melhor visualização, consulta e controle dos processos de execução.

V- - Divulgar, periodicamente, os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação - PME, nos respectivos SITES institucionais da internet e em outros meios de divulgação em comum acordo com o Fórum Municipal de Educação.

VI- Verificar previsões orçamentárias.

VII- Verificar prazos e o período de avaliação;

VIII- Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos.

IX- Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir os objetivos;

X- Emitir Notas Técnicas que subsidiaram a gestão, no Fórum Municipal de Educação na Avaliação do PME. Debater o conteúdo da ficha no interior do órgão da Educação/Secretaria de Educação de Educação junto aos seus pares.

 

XI- Apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação – PME.

XII- Encaminhar os registrar de cada etapa ao Dirigente Municipal de educação para validar o trabalho.

XIII- Auxiliar na elaboração de relatórios anuais de monitoramento.

Art 3º. Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita,