PORTARIA Nº 192/2026
21 de Julho de 2026
Dispõe sobre Nomeação da Equipe Técnica responsável pela elaboração, monitoramentee avaliação do Novo Plano Muncipal de Educação, decênio 2026 a 2036 e estabelece outras providencias.
Margareth Gonçalves da Silva, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas em Lei. Considerando a necessidade de elaboração, monitoramento e avaliação do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de acordo com Constituição Federal de 1988, considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 – Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional - RDB, em conformidade ao que dispõe da Lei Nº 15.388 de 14 de Abril de 2026, que aprova o Novo Plano Nacional de Educação.
SÚMULA: Dispõe sobre Nomeação e ampliação da Equipe Técnica responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, e estabelece outras providências.
RESOLVE
Art°- 1° Nomear Equipe Técnica responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros:
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NOME |
INSTITUIÇÃO |
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Paulo dos Santos Barros Gonçalves CPF: 536.xxx.xxx-xx |
Secretario Municipal de Educação |
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Catarino Sebastião de Arruda CPF: 458.xxx.xxx.xx RG: 05xxxx.x |
Técnico da SMEEL |
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Bruno Cássio Gonçalves da Silva 047.xxx.xxx-xx |
Técnico da SMEEL |
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Gislene Cassia de Araujo Silva CPF:009.xxx.xxx-xx |
Assessora Pedagógica Municipal |
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José Antônio de Arruda Junior CPF: 900.963.301-34 |
Técnico da SMEEL |
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Joilson Magalhães de Almeida CPF: 053.xxx.xxx-xx |
Secretario Escolar Municipal de Educação |
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Kele dos Anjos Ferreira Amorim CPF: 044.xxx.xxx-xx |
Técnico da SMEEL |
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Luciane Gomes Amorim da Silva |
Técnico da SMEEL |
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CPF: 799.xxx.xxx-xx |
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Lucineth Domingas Gonçalves CPF: 784.xxx.xxx-xx |
Técnico da SMEEL |
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Sueli Maria da Silva Gonçalves CPF: 896.920.711-xx |
Técnico da SMEEL |
Art 2º. Compete a Equipe Técnica ajudar na elaboração, monitoramente avaliação do Novo Plano Plano Municipal de Educação – PME:
I- Coletar dados, atualmente, em fonte de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, IDEB e outros relativos em âmbito municipal;
II- Organizar os documentos oficiais de aprofundamento para consulta da comissão e interessados, tais como: PME, Leis, portarias; decretos; relatórios; peças orçamentárias; (LOAS, LDO, PPA...), Plano de Ações Articuladas – PAR e outros.
III- Organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, e, continuamente estudar o Plano, monitorar as metas e as estratégias.
IV- Reler o Plano continuamente, relacionando metas, indicadores e as estratégias de forma cronológica, possibilidade melhor visualização, consulta e controle dos processos de execução.
V- - Divulgar, periodicamente, os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação - PME, nos respectivos SITES institucionais da internet e em outros meios de divulgação em comum acordo com o Fórum Municipal de Educação.
VI- Verificar previsões orçamentárias.
VII- Verificar prazos e o período de avaliação;
VIII- Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos.
IX- Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir os objetivos;
X- Emitir Notas Técnicas que subsidiaram a gestão, no Fórum Municipal de Educação na Avaliação do PME. Debater o conteúdo da ficha no interior do órgão da Educação/Secretaria de Educação de Educação junto aos seus pares.
XI- Apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação – PME.
XII- Encaminhar os registrar de cada etapa ao Dirigente Municipal de educação para validar o trabalho.
XIII- Auxiliar na elaboração de relatórios anuais de monitoramento.
Art 3º. Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita,